TJBA - 8001244-73.2022.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001244-73.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: EDMILSON MOTA DE SOUZA Advogado(s): LEONARDO BRANDAO MASCARENHAS (OAB:BA69067) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Registro que, a requerimento da parte autora, a demanda se processará sob os ditames da Lei n.12.153/2009, com incidência subsidiária da Lei n. 9.099/95, que, no seu art. 54, já estabelece a gratuidade da justiça no primeiro grau de jurisdição.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/01/2023, às 10:20 horas, a realizar-se de maneira híbrida, é dizer, presencialmente e por intermédio da plataforma LifeSize, conforme regulamentação do TJBA.
Deve o representante judicial do acionado que comparecer à assentada possuir poderes para conciliar, transigir ou desistir.
Caso não haja acordo, a assentada terá seguimento podendo ser tomados depoimentos das partes e ouvidas testemunhas.
Atentem-se as partes para o disposto no art. 455 do CPC/15 no que concerne ao comparecimento das testemunhas (art.6º da Lei n.12.153/2009).
Considerando a designação de audiência una a Fazenda Pública, querendo, poderá contestar a ação, de forma oral ou escrita, por intermédio de procurador/advogado na referida assentada (art. 30 da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado 10 - FONAJE), bem como deverá fornecer toda a documentação atinente à presente causa até a data da audiência.
Para o ato de citação observem-se as disposições do art.7º da Lei n. 12.153/2009.
Deverá o acionado, até a data da audiência supra, na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022, manifestar se tem interesse de que o feito tramite na modalidade de "Juízo 100% Digital".
Em caso positivo, indicar endereço eletrônico e o número de linha telefônico móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 23 de julho de 2022. Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
26/06/2025 12:32
Expedição de intimação.
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26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 08:38
Expedição de intimação.
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07/05/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 09:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 10:20 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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23/11/2022 07:50
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 14:29
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:00
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 16:04
Expedição de intimação.
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01/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:46
Expedição de intimação.
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01/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 10:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/01/2023 10:20 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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23/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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06/06/2022 22:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/06/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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