TJBA - 8084483-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:46
Baixa Definitiva
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10/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:12
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/04/2024 09:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2024 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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16/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8084483-03.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Idenilda Franca Brito Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8084483-03.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: IDENILDA FRANCA BRITO Requerido : REU: BANCO DAYCOVAL S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Apresentada apelação, intime-se o réu/apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação e documentos a ela colacionados, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo apelação em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 6 de março de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
06/03/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:13
Decorrido prazo de IDENILDA FRANCA BRITO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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26/01/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 12:36
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 14:17
Decorrido prazo de IDENILDA FRANCA BRITO em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:45
Decorrido prazo de IDENILDA FRANCA BRITO em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:45
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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17/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 08:44
Expedição de citação.
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10/07/2023 08:42
Expedição de citação.
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10/07/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IDENILDA FRANCA BRITO - CPF: *12.***.*38-49 (AUTOR).
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08/07/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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06/07/2023 16:31
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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