TJBA - 8000179-10.2018.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 19:15
Baixa Definitiva
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11/05/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 19:08
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:56
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA MOURA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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27/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA SENTENÇA 8000179-10.2018.8.05.0078 Execução Fiscal Jurisdição: Euclides Da Cunha Exequente: Municipio De Euclides Da Cunha Executado: Orlando De Oliveira Moura Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000179-10.2018.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA Advogado(s): EXECUTADO: ORLANDO DE OLIVEIRA MOURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇAO DE EXECUÇAO FISCAL em face do Executado, nos autos acima em epígrafe.
In casu, a Exequente informa que a transferência dos valores bloqueados, conforme descritos na petição de Id 126654836, afirmando que os valores bloqueados (Id 78901901) são suficientes para total satisfação do débito, razão pela qual requereu a extinção do presente feito (art. 924, II, do CPC).
Considerando que o executado foi citado conforme Id 20258684, o qual ciente ficou de todo o teor dos autos, entretanto, permaneceu inerte a manifestar-se.
Ante a intimação referente ao bloqueio (Id 78901901) dos valores, para apresentar embargos à execução, o executado permanece inerte a manifestar-se, conforme Ids: 133622433/ 133622434, e na certidão de Id 153107492. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, fundamento a exclusão do feito da ordem cronológica de conclusão para julgamento, nos termos do artigo 12, §2º, VII do CPC/2015, por se tratar de processo envolvendo priorização no julgamento em cumprimento às METAS do CNJ.
Noticiado o que os valores bloqueados são suficientes para total satisfação do débito, determino a transferência dos valores bloqueados, impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida às partes.
Sem condenação em honorários.
P.R.
Intime-se, arquivando-se após as formalidades legais.
Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA JUIZA DE DIREITO -
05/03/2024 18:43
Expedição de sentença.
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05/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2021 13:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:16
Juntada de Certidão
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28/10/2021 04:14
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA MOURA em 24/09/2021 23:59.
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01/09/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 16:22
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 15:22
Expedição de carta.
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12/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 16:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA em 26/03/2021 23:59.
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23/02/2021 12:58
Expedição de intimação.
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23/02/2021 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2020 00:26
Publicado Decisão em 25/11/2020.
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24/11/2020 17:26
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
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24/11/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 10:21
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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22/10/2020 11:03
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2020 11:02
Juntada de Outros documentos
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25/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 18:29
Conclusos para despacho
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01/06/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 19:53
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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12/05/2020 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2020 11:12
Conclusos para despacho
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12/05/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 11:12
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/03/2020 11:01
Decorrido prazo de TELINA TASSIANA GAMA DE MACEDO em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 15:56
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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03/02/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 09:37
Juntada de Certidão
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28/04/2019 02:27
Decorrido prazo de ORLANDO DE OLIVEIRA MOURA em 02/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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11/04/2019 10:36
Conclusos para decisão
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05/04/2019 10:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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18/02/2019 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2019 09:31
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2019 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2019 11:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 09:19
Conclusos para decisão
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18/12/2018 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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