TJBA - 8000156-02.2023.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA - (...) Por todo o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 755 e ss, do CPC/2015, para decretar a interdição de AGNALDO DA SILVA SANTANA, com demais qualificações nos autos, nomeando como curadora sua sobrinha, WILMA BARBOSA SANTOS, com fundamento nos artigos 755 e ss. do CPC/2015. Proceda-se à inscrição no Cartório de Registro Civil competente e à publicação imediata na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional da Justiça, onde permanecerá por 06 meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, conforme redação do art. 755, §3º e art. 759, I, ambos do CPC/2015, com posterior expedição de ofício à Justiça Eleitoral, dando conhecimento acerca da interdição ora decretada. Não possuindo o interdito bens, fica dispensada a especialização em hipoteca legal.
Intime-se o curador nomeado para prestar compromisso no prazo de 05 dias. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. JAGUARARI/BA, 24 de dezembro de 2024. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
03/07/2025 12:03
Expedição de intimação.
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03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 12:35
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:35
Expedição de Edital.
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01/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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06/02/2025 10:19
Expedição de intimação.
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05/02/2025 17:41
Expedição de intimação.
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05/02/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 14:50
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 18:34
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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18/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:44
Juntada de Petição de 8000156_02.2023.8.05.0139 _AÇÃO_DE_INTERDIÇÃO_PA
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03/04/2024 08:57
Expedição de intimação.
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02/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:56
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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01/09/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:07
Decorrido prazo de JAMILE MENEZES SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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06/08/2023 11:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/04/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/04/2023 14:28
Desentranhado o documento
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03/04/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:10
Expedição de intimação.
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03/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:54
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/03/2023 16:31
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
21/03/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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01/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2023 15:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
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28/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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