TJBA - 8008146-81.2023.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JOCIEL DADALTO em 26/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DADALTO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:13
Juntada de Petição de informação 2º grau
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10/08/2025 16:54
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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10/08/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:41
Expedição de Decisão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8008146-81.2023.8.05.0256 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Autor(a): TIBIRICA ERNESTO DA SILVA FILHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALMIR TEOFILO DE ARAUJO JUNIOR REU: JOCIEL DADALTO e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JESSIMAR SILVA ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSIMAR SILVA ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor devido, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. Advirta-se que: Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, seguirão os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC).
Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Decorrido o prazo do art. 523 do CPC e não tendo sido informado o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos para que sejam determinadas as diligências expropriatórias.
Caso a parte executada apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se. Teixeira de Freitas/BA, 4 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Assinatura eletrônica nos termos da Lei 1.419/06] -
07/07/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/05/2025 16:16
Juntada de informação
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23/04/2025 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:03
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
15/04/2025 16:34
Juntada de informação
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08/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:30
Juntada de informação
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07/04/2025 16:13
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 22:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/08/2024 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2024 05:06
Decorrido prazo de TIBIRICA ERNESTO DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de TIBIRICA ERNESTO DA SILVA FILHO em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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20/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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12/07/2024 21:49
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
12/07/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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09/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
07/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:30
Juntada de informação
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04/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:43
Juntada de informação
-
03/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/06/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:44
Juntada de informação
-
29/05/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/05/2024 12:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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05/05/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:22
Juntada de devolução de carta precatória
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16/04/2024 10:19
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/02/2024 09:41
Juntada de informação
-
27/02/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:06
Juntada de informação
-
18/11/2023 22:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
18/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
15/11/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
13/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
12/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:04
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
06/09/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 09:11
Juntada de informação
-
31/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:21
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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25/08/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:18
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 09:17
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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