TJBA - 8000660-16.2020.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:20
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:57
Decorrido prazo de RANEI DOS SANTOS DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 05:49
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:07
Expedição de intimação.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000660-16.2020.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Ranei Dos Santos De Jesus Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Advogado: Inaiana Teixeira De Jesus (OAB:BA50802) Advogado: Allan Abbehusen De Santana (OAB:BA19631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000660-16.2020.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: RANEI DOS SANTOS DE JESUS PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Citado, o réu, por seu representante legal, não contestou a ação, razão pela qual DECRETO A REVELIA.
Informem as partes, desde já, se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias ou se concordam com o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, I, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se o município, ELETRONICAMENTE.
São Francisco do Conde, 02 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/08/2024 20:39
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 20:39
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 20:39
Julgado procedente em parte o pedido
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07/02/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 30/10/2023 23:59.
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24/01/2024 20:11
Decorrido prazo de ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA em 27/10/2023 23:59.
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12/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8000660-16.2020.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Ranei Dos Santos De Jesus Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8000660-16.2020.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: RANEI DOS SANTOS DE JESUS PARTE RÉ: REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO Vistos, etc.
Citado, o réu, por seu representante legal, não contestou a ação, razão pela qual DECRETO A REVELIA.
Informem as partes, desde já, se pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias ou se concordam com o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, I, do CPC.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se o município, ELETRONICAMENTE.
São Francisco do Conde, 02 de outubro de 2023.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2023 21:07
Expedição de intimação.
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03/10/2023 21:07
Expedição de intimação.
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03/10/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 21:01
Expedição de intimação.
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03/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:59
Expedição de despacho.
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03/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 10:59
Decretada a revelia
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29/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:18
Expedição de despacho.
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29/09/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 12/05/2021 23:59.
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28/03/2021 13:25
Publicado Despacho em 25/03/2021.
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28/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 21:13
Expedição de despacho.
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23/03/2021 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
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14/09/2020 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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