TJBA - 0002004-85.2007.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:22
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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14/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
No entanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade de tal pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Em caso de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
No caso de recurso, verifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, se exigível.
Em seguida, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, faça conclusos os autos para possível juízo de retratação.
Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. RIO REAL, datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO -
07/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 10:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:33
Expedição de Informações.
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07/12/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 07:47
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DE ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
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06/05/2023 07:47
Decorrido prazo de ADENILSON CLOVIS DE OLIVEIRA AVILA em 31/01/2023 23:59.
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14/01/2023 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
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14/01/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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07/01/2023 21:53
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/01/2023 08:26
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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06/01/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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28/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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29/07/2022 17:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/02/2016 09:47
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:34
DEFINITIVO
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03/05/2011 11:38
REATIVAÇÃO
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03/05/2011 10:55
DEFINITIVO
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22/03/2011 11:07
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
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09/01/2009 11:00
PETIÇÃO
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18/12/2008 11:30
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2007
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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