TJBA - 8000503-90.2021.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 23:53
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 08:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000503-90.2021.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO EXEQUENTE: MARILIA SOUZA COSTA Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA (OAB:PI9176) EXECUTADO: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): GABRIELA GOMES VIDAL (OAB:BA31976), EDUARDO FERNANDES registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE FERNANDES DOS SANTOS (OAB:BA30515) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a sentença de Id. 422257319, em que o recorrente alega a existência de erro/contradição.
Tal recurso constitui o meio apropriado para a obtenção de esclarecimento ou integração de decisões judiciais contraditórias, obscuras, omissas ou inquinadas por erro material, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
In verbis: CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. [...] No presente caso, satisfeitos os requisitos de admissibilidade, os aclaratórios são cognoscíveis.
No mérito, porém, ao contrário do que sustenta o embargante, nenhum defeito formal há no decisum adversado, não se podendo confundir o eventual desacerto da solução judicial com as hipóteses de omissão ou de contradição.
Vale dizer: o vício suscitado pelo embargante configura, em tese, error in judicando, cuja correção não é possível pela via estreita dos declaratórios, devendo a parte, assim, veicular a sua dissidência pelo meio de impugnação idôneo, se for o caso.
Forte nessas razões, nego provimento aos embargos de declaração interpostos, mantendo incólume a sentença impugnada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Remanso/BA, data de liberação no sistema. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/06/2025 12:42
Expedição de intimação.
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26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:02
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 14:44
Expedição de intimação.
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16/05/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2024 16:56
Expedição de intimação.
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01/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 23:23
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:42
Expedição de intimação.
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16/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2023 13:57
Expedição de intimação.
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17/05/2023 11:57
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2023 16:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
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15/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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15/03/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2022 09:47
Expedição de intimação.
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21/07/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
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10/07/2022 09:50
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 13:48
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2022 02:54
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 18/05/2022 23:59.
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30/04/2022 15:15
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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30/04/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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25/04/2022 14:45
Expedição de intimação.
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25/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2022 13:08
Conclusos para julgamento
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12/02/2022 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 06:54
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:07
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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10/02/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 20:48
Juntada de Petição de contra-razões
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01/02/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 12:07
Expedição de intimação.
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01/02/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:59
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2021 11:27
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 13:32
Expedição de intimação.
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10/12/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 19:14
Expedição de intimação.
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09/12/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2021 08:51
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 03:02
Decorrido prazo de TARCISIO SOUSA E SILVA em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 05:01
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 16:43
Expedição de intimação.
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17/11/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 21:13
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
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23/08/2021 18:17
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2021 06:21
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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28/03/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 14:39
Expedição de citação.
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23/03/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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