TJBA - 8001278-68.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 21:47
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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12/09/2025 21:46
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 21:46
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão - BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8001278-68.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE - AL8949-A REU: CS CONSTRUTORA LTDA [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Inicialmente, ao cartório, proceda-se a certificação acerca do correto recolhimento das custas informadas no ID.510750733.
Verificado o correto recolhimento, expeça-se novo mandado no endereço indicado no petitório de ID.509115470.
Caso haja incorreção das custas, intime-se a parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, as complete e, após, expeça-se o mandado pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D6 -
09/09/2025 16:34
Expedição de citação.
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09/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 16:28
Desentranhado o documento
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09/09/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/09/2025 16:25
Desentranhado o documento
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09/09/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/09/2025 16:15
Expedição de intimação.
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09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:19
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO/BA. 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS. Processo nº : 8001278-68.2023.8.05.0230 AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. REU: CS CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e visando a celeridade processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da certidão juntada pelo Oficial de Justiça em id 492269910.
Santo Estevão-Ba, 3 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) -
03/07/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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03/02/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 27/06/2024 23:59.
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01/07/2024 23:24
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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01/07/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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27/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:00
Expedição de despacho.
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06/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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14/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 09:18
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 09:40
Expedição de intimação.
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06/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 13:12
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 17:54
Conclusos para decisão
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04/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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