TJBA - 8000167-53.2020.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:03
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDEIR FELICIANO DOS SANTOS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:11
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
14/03/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000167-53.2020.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Claudeir Feliciano Dos Santos Silva Advogado: Mayra De Oliveira Silva Marques Coelho (OAB:BA57657) Reu: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000167-53.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: CLAUDEIR FELICIANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB:0057657/BA) REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:0037489/BA) DESPACHO Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art.357 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), 26 de maio de 2021.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
07/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:17
Conclusos para decisão
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04/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 14:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 09:43
Conclusos para despacho
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29/06/2021 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 28/06/2021 23:59.
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28/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 11:39
Publicado Despacho em 31/05/2021.
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06/06/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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28/05/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 08:20
Conclusos para despacho
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09/06/2020 13:31
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2020 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2020.
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26/05/2020 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2020 09:45
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2020 12:27
Conclusos para despacho
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13/04/2020 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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