TJBA - 8001306-74.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 18:51
Expedição de citação.
-
13/05/2025 18:51
Homologada a Transação
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8001306-74.2022.8.05.0164 Monitória Jurisdição: Mata De São João Autor: Nolandis Empreendimentos E Participacoes Ltda.
Advogado: Israel Sacramento Galvao (OAB:BA35379) Reu: Valmont Industria E Comercio Ltda Advogado: Rafael Sperotto (OAB:RS60882) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: MONITÓRIA n. 8001306-74.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: NOLANDIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s): ISRAEL SACRAMENTO GALVAO (OAB:BA35379) REU: VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): DESPACHO 1) Cite-se, o Réu para efetuar o pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se de que, não paga a dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo. 2) Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprindo o mandado de citação para pagamento, ficará isento do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, empresto a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências.
Mata de São João/BA, 15 de setembro de 2022 LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
07/03/2024 21:57
Expedição de citação.
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07/03/2024 21:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/05/2023 20:53
Decorrido prazo de VALMONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
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04/02/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de citação
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09/11/2022 15:46
Expedição de citação.
-
09/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 18:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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