TJBA - 0000249-67.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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14/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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10/04/2025 07:55
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE IGUAI em 20/03/2025 23:59.
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08/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:09
Decorrido prazo de SONIA MARY BORGES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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01/04/2025 10:29
Expedição de intimação.
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26/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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15/03/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:24
Expedição de ato ordinatório.
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17/02/2025 13:24
Processo Desarquivado
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17/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
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07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 23:24
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 23:24
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 04/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:02
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:23
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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22/10/2023 18:05
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/10/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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22/10/2023 17:53
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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22/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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19/10/2023 14:50
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 13:33
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000249-67.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Sonia Mary Borges De Oliveira Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: O Municipio De Iguai Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000249-67.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: SONIA MARY BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA registrado(a) civilmente como DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Iguaí-BA.
Na sentença o Município fora condenado ao pagamento do valor relativo ao salário do impugnado do mês de dezembro de 2012 e o décimo terceiro salário também do mesmo ano.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado.
Instado a manifestar quanto ao pedido de cumprimento do julgado, o Executado deixou transcorrer in albis o prazo e não impugnou o memorial de cálculo apresentado pelo Exequente, conforme certidão de Id 69722586 .
Em breve síntese, é o relato.
Decido.
Inicialmente, consigno que, o NCPC extinguiu o processo autônomo de execução de sentença contra a fazenda pública, sendo que, o cumprimento do julgado se dá nos mesmos autos, consoante previsão estabelecida nos artigos 534 e seguintes do aludido diploma processual.
O exequente apresentou requerimento para cumprimento do julgado e apresentou planilha com o cálculo do débito que entende ser devido.
Por sua vez a parte executada não impugnou o calculo apresentado.Evidenciado que a Fazenda Pública teve conhecimento acerca dos valores executados e não se insurgiu contra os mesmos, conclui-se que houve o efetivo reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo exequente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no Id nº 26128447 pág 86, determinando, nos termos do art. 535 do CPC, o seu pagamento com os consectários (acréscimos e descontos) legais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV)ou precatório, conforme o caso, em desfavor do Município de Iguaí, devendo a Secretaria da Vara encaminhar na oportunidade a documentação correlata e necessária ao cumprimento desta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comunicações de praxe.
Iguaí/Bahia, 09 de novembro de 2021.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
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17/03/2022 04:23
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:08
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:08
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 09:00
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:57
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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21/02/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 05:03
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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21/02/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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20/02/2022 08:51
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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20/02/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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14/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2022 09:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/08/2020 16:03
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:02
Juntada de Certidão
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20/07/2020 03:56
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 15/07/2020 23:59:59.
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19/07/2020 16:34
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 15/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 01:48
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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25/05/2020 01:48
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 11:14
Juntada de termo
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30/03/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 19:41
Conclusos para despacho
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28/05/2019 19:23
Devolvidos os autos
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13/12/2016 08:26
RECEBIMENTO
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02/04/2016 17:08
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 04:24
Baixa Definitiva
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31/12/2015 04:24
DEFINITIVO
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01/07/2014 10:30
REMESSA
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28/05/2014 10:22
MERO EXPEDIENTE
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09/05/2014 10:17
CONCLUSÃO
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09/05/2014 10:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/02/2014 10:24
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/10/2013 10:30
CONCLUSÃO
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16/10/2013 10:29
PETIÇÃO
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16/09/2013 10:28
AUDIÊNCIA
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10/09/2013 10:28
DOCUMENTO
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22/07/2013 11:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/07/2013 11:14
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2013 08:34
CONCLUSÃO
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04/02/2013 08:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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