TJBA - 0000490-56.2009.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
05/06/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:41
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 20:41
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 19:46
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 434445615
-
27/05/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:25
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 15/08/2024 23:59.
-
13/01/2025 18:25
Decorrido prazo de CLAUDINEIA PEREIRA DA ROCHA em 15/08/2024 23:59.
-
13/01/2025 18:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:59
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
07/08/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000490-56.2009.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edgleyson Batista De Andrade Advogado: Lourena Figueiredo Machado (OAB:BA23057) Autor: Claudineia Pereira Da Rocha Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000490-56.2009.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EDGLEYSON BATISTA DE ANDRADE e outros Nome: EDGLEYSON BATISTA DE ANDRADE Endereço: RUA DR.
ANGELO DOURADO, 173, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: CLAUDINEIA PEREIRA DA ROCHA Endereço: RUA DR.
ANGELO DOURADO, 173, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: Setor Centro Administrativo da Bahia, 370, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 7 de março de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
29/07/2024 18:40
Expedição de intimação.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000490-56.2009.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Edgleyson Batista De Andrade Advogado: Lourena Figueiredo Machado (OAB:BA23057) Autor: Claudineia Pereira Da Rocha Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000490-56.2009.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: EDGLEYSON BATISTA DE ANDRADE e outros Nome: EDGLEYSON BATISTA DE ANDRADE Endereço: RUA DR.
ANGELO DOURADO, 173, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: CLAUDINEIA PEREIRA DA ROCHA Endereço: RUA DR.
ANGELO DOURADO, 173, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: ESTADO DA BAHIA Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: , Procuradoria Geral do Estado º Andar, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-410 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intimem-se as partes, sucessivamente, para oferta de alegações finais, no prazo de lei.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 23 de fevereiro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/03/2024 20:16
Expedição de intimação.
-
07/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 27/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 16:59
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 18:48
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 22:19
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 01/11/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
01/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:35
Expedição de intimação.
-
29/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 11:01
Decorrido prazo de LOURENA FIGUEIREDO MACHADO em 23/11/2020 23:59.
-
23/06/2021 19:12
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
23/06/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
10/03/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:44
Devolvidos os autos
-
21/03/2019 15:44
RECEBIMENTO
-
21/03/2019 15:37
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2018 09:44
CONCLUSÃO
-
25/09/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 09:25
MERO EXPEDIENTE
-
20/03/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2017 13:08
Ato ordinatório
-
01/10/2014 16:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/10/2014 15:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2014 16:50
DOCUMENTO
-
23/09/2014 16:30
AUDIÊNCIA
-
18/09/2014 13:46
DOCUMENTO
-
11/09/2014 16:01
DOCUMENTO
-
11/09/2014 16:00
DOCUMENTO
-
11/09/2014 15:56
MANDADO
-
11/09/2014 15:56
MANDADO
-
29/08/2014 12:51
PETIÇÃO
-
29/08/2014 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/08/2014 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/08/2014 11:18
MANDADO
-
29/08/2014 11:18
MANDADO
-
20/08/2014 17:40
RECEBIMENTO
-
20/08/2014 17:35
AUDIÊNCIA
-
20/08/2014 17:30
AUDIÊNCIA
-
20/08/2014 17:23
CONCLUSÃO
-
20/08/2014 09:17
PETIÇÃO
-
20/08/2014 09:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/08/2014 18:00
DOCUMENTO
-
14/08/2014 15:47
DOCUMENTO
-
14/08/2014 13:13
MANDADO
-
14/08/2014 13:13
MANDADO
-
07/08/2014 10:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/08/2014 10:02
MANDADO
-
07/08/2014 10:01
MANDADO
-
01/08/2014 12:56
AUDIÊNCIA
-
31/07/2014 17:30
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 17:15
MERO EXPEDIENTE
-
31/07/2014 17:00
CONCLUSÃO
-
29/07/2013 13:29
DOCUMENTO
-
22/11/2012 14:44
DOCUMENTO
-
08/11/2012 15:44
PETIÇÃO
-
08/11/2012 15:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2012 15:00
RECEBIMENTO
-
08/11/2012 14:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/08/2012 17:33
PETIÇÃO
-
06/08/2012 17:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2012 15:33
AUDIÊNCIA
-
18/07/2012 13:46
MANDADO
-
09/07/2012 13:55
MANDADO
-
09/07/2012 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/07/2012 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/07/2012 13:02
AUDIÊNCIA
-
06/07/2012 12:49
RECEBIMENTO
-
06/07/2012 12:34
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2012 11:21
CONCLUSÃO
-
07/12/2011 15:03
PETIÇÃO
-
07/12/2011 15:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/12/2011 15:00
RECEBIMENTO
-
29/11/2011 15:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/08/2011 14:48
Ato ordinatório
-
23/08/2011 14:17
PETIÇÃO
-
23/08/2011 13:43
RECEBIMENTO
-
03/08/2011 11:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/07/2011 09:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2010 11:46
RECEBIMENTO
-
19/03/2010 08:39
CONCLUSÃO
-
18/06/2009 14:00
DOCUMENTO
-
08/04/2009 14:00
DOCUMENTO
-
27/03/2009 18:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/03/2009 17:57
RECEBIMENTO
-
04/03/2009 14:21
CONCLUSÃO
-
16/02/2009 12:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2009
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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