TJBA - 0302187-90.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0302187-90.2013.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Parte Autora: Ciemil Comercio Industria E Exportacao De Minerios Ltda Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Parte Re: Joselito José Dos Santos Advogado: Samuel Alefe Silva Oliveira (OAB:BA57154) Parte Re: Jovino José Dos Santos Advogado: Samuel Alefe Silva Oliveira (OAB:BA57154) Terceiro Interessado: Nudd David De Castro Terceiro Interessado: Clenilton Santos Sampaio Terceiro Interessado: Virenaldo Teixeira Prado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0302187-90.2013.8.05.0274 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: CIEMIL COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO DE MINERIOS LTDA PARTE RE: JOSELITO JOSÉ DOS SANTOS, JOVINO JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO Vistos, Processo em ordem.
Legítimas as partes e evidente o interesse processual.
Inexistem nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem corrigidas.
Defiro a produção da prova oral requerida.
Declaro saneado este processo e designo Audiência de Instrução, para o dia 08 de agosto de 2024, às 15:30 horas, a ser realizada na forma presencial, na sede deste Juízo.
Fixo o prazo comum de quinze dias úteis, após a publicação deste despacho, para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão, observado o limite previsto no artigo 357, §6º, CPC.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimarem cada testemunha por si arroladas(observadas as regras do artigo 455 do CPC/2015).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência presencial, poderá a mesma comparecer por meio de videoconferência, através do seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/8468123 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8468123.
Intimem-se as partes pessoalmente, para comparecer a audiência, sob pena de confesso, caso tenha sido requerido o seu depoimento pessoal.
P.R.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 20 de fevereiro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
19/09/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:00
Mandado
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02/09/2022 00:00
Mandado
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02/09/2022 00:00
Mandado
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/08/2022 00:00
Mandado
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16/08/2022 00:00
Mandado
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16/08/2022 00:00
Mandado
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20/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/03/2022 00:00
Publicação
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14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2022 00:00
Mero expediente
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03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2021 00:00
Petição
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22/09/2021 00:00
Expedição de Carta
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16/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/05/2021 00:00
Petição
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19/05/2021 00:00
Publicação
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18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2019 00:00
Recurso
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27/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2015 00:00
Petição
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08/09/2015 00:00
Publicação
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04/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2015 00:00
Mero expediente
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30/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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11/06/2015 00:00
Expedição de documento
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11/06/2015 00:00
Petição
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02/06/2015 00:00
Publicação
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01/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/05/2015 00:00
Publicação
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22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/05/2015 00:00
Petição
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12/05/2015 00:00
Publicação
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11/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
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11/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/10/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2013 00:00
Expedição de documento
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10/09/2013 00:00
Documento
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10/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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10/09/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/08/2013 00:00
Mandado
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22/08/2013 00:00
Mandado
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07/08/2013 00:00
Publicação
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06/08/2013 00:00
Mandado
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05/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2013 00:00
Audiência Designada
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02/08/2013 00:00
Mero expediente
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31/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2013 00:00
Expedição de documento
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12/07/2013 00:00
Documento
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12/07/2013 00:00
Documento
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10/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2013
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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