TJBA - 8002486-56.2019.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:14
Decorrido prazo de HERIKA CHRISTINA ARAUJO PURIFICACAO em 17/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:17
Baixa Definitiva
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26/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:58
Expedição de intimação.
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14/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002486-56.2019.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Ronildo Da Silva Santos Advogado: Herika Christina Araujo Purificacao (OAB:BA61059) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002486-56.2019.8.05.0027 AUTOR: RONILDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): HERIKA CHRISTINA ARAUJO PURIFICACAO (OAB:BA61059) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) D E S P A C H O DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Tendo em vista a natureza dos interesses sob litígio, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA para realização de audiência concentrada de saneamento processual, conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no imóvel localizado na Rua Dr.
Manoel Novaes, Centro, Bom Jesus da Lapa (antigo auditório do Colégio São José) em frente A GRUTA DE BELÉM.
Na oportunidade, conforme avaliação de necessidade e adequação do Juízo, poder-se-á realizar: Tentativa de conciliação e, se for o caso, instauração do contraditório, observando-se o seguinte: obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; não obtida a conciliação, mas havendo consenso com relação à realização do exame pericial, – acaso ainda não adotada tal providência –, conforme anteriormente estabelecido.
Instrução probatória, oportunidade em que também poderão ser ouvida(s) a(s) parte(s) e eventuais testemunhas, as quais, se for o caso, deverão ser trazidas pela(s) parte(s), como regra geral estabelecida.
Adverte-se, ainda, quanto ao seguinte: Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC), acompanhado de cópia autêntica de documento de identificação oficial com foto de cada uma delas; Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC); As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; Por ocasião da audiência, ainda, deverá ser informado pela(s) parte(s) se pretende(m) produzir outras provas, para além de eventual depoimento pessoal da(s) parte(s) e oitiva de testemunha(s), especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Deliberação quanto a questões/pedidos pendentes, inclusive eventual tutela de urgência requestada e preliminares porventura suscitadas; Sentença (julgamento conforme o estado do processo); Manifestação quanto ao interesse recursal e eventual dispensa de prazo; Concluído o processo e certificado o trânsito em julgado, elaboração dos expedientes necessários pelo Cartório, inclusive, em caso de sentença de procedência ou homologatória de transação, eventual(is) mandado(s) correspondente(s).
Agendada a audiência, CITE-SE/INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, NCPC).
Ademais, adverte-se o(a)(s) Requerente(s) deverá ser advertido(a)(s) de que a ausência a audiência poderá ensejar a extinção do presente processo, acaso não apresentada justificativa e manifestação de interesse no prosseguimento do feito associada à verificação pelo Juízo de situações caracterizadoras de abandono da causa ou negligência.
CERTIFIQUE-SE o cartório quanto à habilitação/desabilitação do(a)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s)/desconstituído(a)(s), promovendo as anotações/alterações necessárias no sistema.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 Pauta Audiência SALA 02 (DPVAT)– Data: 25/10/2023 - TARDE Processo Horário 8002486-56.2019.8.05.0027 14:00 8001969-51.2019.8.05.0027 14:15 8001967-81.2019.8.05.0027 14:30 8001101-73.2019.8.05.0027 14:45 0003030-93.2013.8.05.0027 15:00 0003495-73.2011.8.05.0027 15:15 0004114-95.2014.8.05.0027 15:30 0000884-50.2011.8.05.0027 15:45 0000098-08.2011.8.05.0188 16:00 0001198-88.2014.8.05.0027 16:15 0002847-88.2014.8.05.0027 16:30 0002425-16.2014.8.05.0027 16:45 0004225-16.2013.8.05.0027 17:00 0003990-20.2011.8.05.0027 17:15 0001500-25.2011.8.05.0027 17:30 -
11/03/2024 21:27
Expedição de intimação.
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11/03/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:19
Decorrido prazo de HERIKA CHRISTINA ARAUJO PURIFICACAO em 08/11/2023 23:59.
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08/01/2024 21:42
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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08/01/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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28/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:49
Expedição de intimação.
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26/10/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 16:28
Juntada de Termo de audiência
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25/10/2023 16:25
Homologada a Transação
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25/10/2023 16:25
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 25/10/2023 14:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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24/10/2023 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2023 11:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:34
Expedição de intimação.
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05/10/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 13:33
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/10/2023 14:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA.
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04/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:38
Conclusos para despacho
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29/07/2021 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 03:28
Decorrido prazo de HERIKA CHRISTINA ARAUJO PURIFICACAO em 28/07/2021 23:59.
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28/07/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 12:36
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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12/07/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 12:35
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
12/07/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 09:21
Decorrido prazo de HERIKA CHRISTINA ARAUJO PURIFICACAO em 14/09/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:08
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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14/09/2020 09:40
Conclusos para decisão
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12/09/2020 22:02
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2020 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2020 17:22
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2020 16:48
Juntada de Outros documentos
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19/02/2020 13:15
Juntada de citação
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19/02/2020 13:06
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/02/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 14:26
Conclusos para despacho
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18/12/2019 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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