TJBA - 8002547-06.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:57
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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27/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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26/03/2024 10:47
Baixa Definitiva
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26/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002547-06.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Recorrente: Rosangela Da Silva Santos Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002547-06.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO RECORRENTE: ROSANGELA DA SILVA SANTOS Advogado(s): BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581), JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
RETIFIQUE-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
07/03/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 20:14
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 20:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 09:58
Juntada de decisão
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18/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2023 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 20:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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02/10/2023 11:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2023 22:22
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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20/09/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:02
Expedição de citação.
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20/09/2023 19:02
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 19/09/2023 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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19/09/2023 14:52
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2023 23:36
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 11:31
Expedição de citação.
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28/06/2023 11:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 19/09/2023 17:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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28/06/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 00:37
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:51
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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