TJBA - 0775111-72.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:24
Decorrido prazo de JONAS BATISTA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:35
Decorrido prazo de JONAS BATISTA BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
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31/08/2024 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:45
Expedição de decisão.
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07/08/2024 16:45
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de JONAS BATISTA BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
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13/04/2024 06:34
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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13/04/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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30/03/2024 00:45
Conclusos para decisão
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26/03/2024 21:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0775111-72.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Jonas Batista Barbosa Advogado: Thais Paiva Vila Nova (OAB:BA49390) Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0775111-72.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: JONAS BATISTA BARBOSA Advogado(s): THAIS PAIVA VILA NOVA (OAB:BA49390) SENTENÇA O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, aplicando-se a taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 298,00 9duzentos noventa e oito reais), referente aos honorários advocatícios.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
07/03/2024 22:10
Expedição de sentença.
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07/03/2024 22:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/03/2024 12:38
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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08/04/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2021 23:59.
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31/01/2021 16:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2020 23:59:59.
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22/01/2021 00:42
Decorrido prazo de JONAS BATISTA BARBOSA em 18/12/2020 23:59:59.
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21/01/2021 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 07:04
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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24/11/2020 10:35
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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24/11/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:09
Conclusos para decisão
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18/11/2020 09:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/11/2020 08:47
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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16/11/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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26/10/2019 00:00
Petição
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12/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Improcedência
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18/08/2019 00:00
Petição
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02/08/2019 00:00
Publicação
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30/07/2019 00:00
Mero expediente
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19/07/2019 00:00
Petição
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11/04/2019 00:00
Petição
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07/11/2018 00:00
Mero expediente
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19/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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