TJBA - 0544111-38.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEDREIRA MAGALHAES em 04/04/2024 23:59.
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13/04/2024 06:33
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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13/04/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0544111-38.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Helena Pedreira Magalhaes Requerido: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0544111-38.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MARIA HELENA PEDREIRA MAGALHAES Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 1.074,28 (mil setenta quatro reais vinte oito centavos), referente aos honorários advocatícios.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
08/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 22:10
Expedição de sentença.
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07/03/2024 22:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/01/2024 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2023 23:59.
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21/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
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11/07/2023 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/11/2022 23:59.
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24/01/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2022 21:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEDREIRA MAGALHAES em 29/09/2022 23:59.
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28/12/2022 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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22/12/2022 11:22
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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22/12/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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14/12/2022 10:08
Expedição de despacho.
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07/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2022 21:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEDREIRA MAGALHAES em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2022 01:24
Expedição de despacho.
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15/09/2022 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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12/09/2022 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2022 08:39
Expedição de ato ordinatório.
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05/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 11:59
Recebidos os autos
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02/09/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 00:00
Mero expediente
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15/12/2021 00:00
Petição
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Petição
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07/10/2021 00:00
Publicação
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16/09/2021 00:00
Procedência
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10/06/2021 00:00
Petição
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01/05/2021 00:00
Publicação
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28/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/04/2021 00:00
Petição
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04/02/2021 00:00
Petição
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02/12/2020 00:00
Publicação
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01/12/2020 00:00
Petição
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13/11/2020 00:00
Mero expediente
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20/10/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Documento
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07/10/2020 00:00
Documento
-
07/10/2020 00:00
Documento
-
16/09/2020 00:00
Publicação
-
08/09/2020 00:00
Petição
-
01/09/2020 00:00
Publicação
-
31/08/2020 00:00
Mero expediente
-
29/08/2020 00:00
Publicação
-
27/08/2020 00:00
Mero expediente
-
27/08/2020 00:00
Petição
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26/08/2020 00:00
Petição
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14/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/03/2020 00:00
Petição
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28/02/2020 00:00
Publicação
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19/02/2020 00:00
Outras Decisões
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03/02/2020 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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11/10/2019 00:00
Publicação
-
02/10/2019 00:00
Mero expediente
-
14/09/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Petição
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08/07/2019 00:00
Petição
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Publicação
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05/06/2019 00:00
Mero expediente
-
07/05/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Mandado
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22/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Recurso extraordinário
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26/02/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Petição
-
10/01/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Petição
-
15/12/2018 00:00
Petição
-
14/12/2018 00:00
Publicação
-
11/12/2018 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Documento
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07/02/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/01/2018 00:00
Publicação
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10/01/2018 00:00
Mero expediente
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08/01/2018 00:00
Petição
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06/11/2017 00:00
Mero expediente
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02/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Petição
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19/10/2017 00:00
Publicação
-
19/10/2017 00:00
Publicação
-
02/10/2017 00:00
Improcedência
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12/07/2017 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
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31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
21/04/2017 00:00
Petição
-
21/04/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Publicação
-
13/03/2017 00:00
Recurso extraordinário
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Petição
-
31/01/2017 00:00
Publicação
-
31/01/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Mero expediente
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
18/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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