TJBA - 8119092-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8119092-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA DOS SANTOS Advogado(s):·NELSON DOS SANTOS AQUINO registrado(a) civilmente como NELSON DOS SANTOS AQUINO (OAB:BA55404) REU: SISAL CRED CONSORCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s):· DESPACHO Vistos etc.
JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA DOS SANTOS opôs a presente ação contra SISAL CRED CONSORCIOS LTDA e outros (2), aduzindo os fatos narrados na inicial.
Conforme destacado no Ato Ordinatório de idnº 491316014, a indicação de novos endereços veio desacompanhada de qualquer elemento de prova, ainda que mínimo, que demonstre a vinculação dos réus aos locais apontados.
A citação válida constitui pressuposto processual de existência da relação jurídica processual e condição indispensável para o regular desenvolvimento do processo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC): a) Comprovar, por meio de documento idôneo, que os endereços já indicados pertencem, de fato, aos réus; ou, alternativamente; b) Fornecer novo endereço para a citação, instruindo o pedido com o respectivo comprovante de vínculo.
P.
I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
07/07/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
13/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
-
09/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:03
Decorrido prazo de JESSICA NOGUEIRA DE SOUSA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
14/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:51
Expedição de carta via ar digital.
-
30/08/2024 15:48
Expedição de carta via ar digital.
-
30/08/2024 15:47
Expedição de carta via ar digital.
-
29/08/2024 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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