TJBA - 0314271-35.2014.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:58
Decorrido prazo de TOP ENGENHARIA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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14/07/2025 00:58
Decorrido prazo de TOP ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 05:57
Expedição de intimação.
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27/05/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:56
Desentranhado o documento
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01/05/2025 02:56
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 21:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:19
Expedição de despacho.
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03/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/08/2024 23:59.
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02/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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08/08/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
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31/07/2024 14:52
Expedição de sentença.
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31/07/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:50
Expedição de sentença.
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31/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/04/2024 23:59.
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15/05/2024 20:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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15/05/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/04/2024 04:29
Decorrido prazo de TOP ENGENHARIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 04:50
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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14/03/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0314271-35.2014.8.05.0001 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Municipio De Salvador Impugnado: Top Engenharia Ltda Advogado: Flavio Marques Silva (OAB:BA23727) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 [Valor da Causa, Arbitramento / Majoração] IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) Processo nº 0314271-35.2014.8.05.0001 IMPUGNANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR IMPUGNADO: TOP ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O princípio da duração razoável dos processos, previsto como direito e garantia fundamental na Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e aplicável às execuções fiscais visa proteger tanto o exequente, quanto a parte executada, a qual, independentemente de ter sido ou não citada, figura como parte ré em certidão do distribuidor cível, o que pode lhe causar embaraços de toda ordem.
Por outro lado, a expressão prevista no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, isto é, “e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, impõe ao exequente o dever de diligenciar o feito, inclusive em se tratando de ente público, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores, em recursos alusivos às ações de Execução Fiscal: "A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo...” (STJ - REsp: 1654754 RJ 2017/0034312-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 06/04/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/04/2017). “A nova legislação processual civil privilegia de modo expresso o princípio da razoável duração do processo, o qual deve ser observado por todos os sujeitos processuais...” (TJ-DF 07131284520218070000 DF 0713128-45.2021.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 12/08/2021, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/08/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, tendo em vista o decurso de tempo razoável e albergada no art. 5°, inciso LXXVIII da Constituição Federal, proceda-se a intimação da parte autora a fim de que demonstre se ainda possui interesse de agir, requerendo diligências específicas que entender cabíveis, no prazo de quinze dias de modo a possibilitar o andamento do feito.
SALVADOR, 23 de outubro de 2023.
MARCELO DOMINGUES CARLIN Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/03/2024 08:22
Expedição de sentença.
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07/03/2024 23:21
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 23:21
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:42
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 17:00
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:30
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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23/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/02/2017 00:00
Publicação
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02/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/02/2017 00:00
Expedição de Ofício
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02/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/02/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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12/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2016 00:00
Petição
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30/08/2014 00:00
Publicação
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27/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2014 00:00
Mero expediente
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2014 00:00
Publicação
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23/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2014 00:00
Mero expediente
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15/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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