TJBA - 8000872-82.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2025 18:32
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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07/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000872-82.2025.8.05.0228 AUTOR: REGIMARA CERQUEIRA LIMA REU: BANCO PAN S.A Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por REGIMARA CERQUEIRA LIMA em face de BANCO PAN S.A.
Prefacialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça à vista dos documentos (ID. 492285890 / 492285891), conforme art. 98 do CPC.
Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial, conforme despacho (ID. 494453904) Decorrido prazo conferido para a emenda, não houve cumprimento por parte da autora (ID. 505264913). É o relatório. Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Custas com execução suspensa face à gratuidade judiciária, que ora concedo.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
03/09/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 07:27
Concedida a gratuidade da justiça a REGIMARA CERQUEIRA LIMA - CPF: *51.***.*42-68 (AUTOR).
-
03/09/2025 07:27
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 04:30
Decorrido prazo de REGIMARA CERQUEIRA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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21/06/2025 22:21
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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21/06/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000872-82.2025.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: REGIMARA CERQUEIRA LIMAEndereço: Rua Rafael Magalhães, 00, DERBA, SANTO AMARO - BA - CEP: 44200-000 REU: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando comprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 3 de abril de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
15/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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