TJBA - 8008906-85.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:41
Baixa Definitiva
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18/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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06/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES DE SOUZA AQUINO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES DE SOUZA AQUINO em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 04:04
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 07:44
Declarada incompetência
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04/11/2024 09:28
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:26
Desentranhado o documento
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02/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 05:42
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES DE SOUZA AQUINO em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ANGELITA ALVES DE SOUZA AQUINO em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 01:08
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8008906-85.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Angelita Alves De Souza Aquino Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008906-85.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ANGELITA ALVES DE SOUZA AQUINO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SR09 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, nos moldes do art. 321, do CPC, acostando aos autos Procuração atualizada, além de contracheque atualizado, documentos essenciais para o julgamento de mérito no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ultimadas as referidas diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 07 de março de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
07/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:08
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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