TJBA - 8003061-03.2025.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:59
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 18:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
24/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:41
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2025 22:40
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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03/08/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:10
Expedição de citação.
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25/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003061-03.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: AGENOR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): ANA GABRIELLA FONTOURA LEITE (OAB:BA74323), DANIELE OLIVEIRA MERCES DOS SANTOS (OAB:BA74231) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação movida pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas no cabeçalho da presente decisão.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que a parte autora faz jus à benesse da gratuidade.
Postergo a análise da liminar para momento posterior ao exercício do contraditório.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo legal de 15 dias.
Após, intimem-se para especificação de provas, no prazo de 15 dias.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
27/06/2025 09:58
Expedição de citação.
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27/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:47
Concedida a gratuidade da justiça a AGENOR FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *15.***.*58-34 (AUTOR).
-
05/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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