TJBA - 8003772-34.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:12
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
-
10/09/2025 22:11
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
07/09/2025 18:09
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
07/09/2025 18:09
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003772-34.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a exequente sobre a petição de id.516283981 no prazo de 05 dias.
Após, com manifestação ou não, voltem-me conclusos.
ITABUNA/BA, 31 de agosto de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
04/09/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 22:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 22:17
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 23:01
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
09/08/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003772-34.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA registrado(a) civilmente como GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB:GO32028) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, inteligência da norma inserta no inciso I do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor exequendo, na forma do caput do artigo 523 do mesmo Diploma legal, sob pena de ser acrescido multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Fica, ainda, a parte executada ciente de que, transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para, querendo, impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil.
Neste caso, deverá recolher as custas de acordo com a Lei Estadual 12.373/2011, atualizada pelo Decreto Judiciário nº. 894/2022, de 19/12/2022, tendo por base o ato nº.
XV, das impugnações em geral, sob pena de não ser apreciado o pedido.
Itabuna, 7 de julho de 2025.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
08/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:37
Processo Reativado
-
29/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:59
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
26/07/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:23
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 12:30
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 04:49
Recebidos os autos
-
02/02/2023 04:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/06/2022 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 04:04
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:10
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2022 06:22
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2022 04:05
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
06/04/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 08:38
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 07:25
Publicado Intimação em 10/01/2022.
-
11/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 14:04
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 10:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
15/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 06:54
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:38
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:09
Expedição de decisão.
-
22/09/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 03:28
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DOS SANTOS em 25/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 08:53
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
03/08/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2021 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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