TJBA - 8091438-55.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:34
Arquivado Provisoriamente
-
29/10/2024 17:34
Arquivado Provisoriamente
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01/06/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:31
Decorrido prazo de OVIEDO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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27/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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13/03/2024 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8091438-55.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Oviedo Corretora De Seguros Eireli - Epp Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8091438-55.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: OVIEDO CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP Advogado(s): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS registrado(a) civilmente como RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO As partes informam a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
07/03/2024 20:41
Expedição de decisão.
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07/03/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 22:18
Expedição de despacho.
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15/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:36
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:39
Expedição de carta via ar digital.
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17/09/2020 10:36
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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17/09/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 02:50
Conclusos para despacho
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09/09/2020 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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