TJBA - 8002647-37.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 16:32
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MACEDO em 04/04/2024 23:59.
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13/04/2024 06:29
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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13/04/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002647-37.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Marcos Antonio Silva Nascimento Reu: Patricia Andrade Da Franca Ferreira Advogado: Cristiane Santos Macedo (OAB:BA74397) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8002647-37.2022.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO REU: PATRICIA ANDRADE DA FRANCA FERREIRA Vistos etc.
Ante a manifestação de aquiescência da parte ré, homologo o pedido de desistência formulado e, via de conseqüência, extingo o processo, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. o artigo 90.
CPC denota que: Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Assim, no caso dos autos a condenação em honorários se justifica, e deve ser aplicada observando a sua fixação tendo como parâmetro a atividade desempenhada pelo advogado da ré, a teor do disposto no art. 85, §8°, do CPC, com observância ao disposto nos incisos I a IV, do art. 85, §2°.
Ainda, verifica-se que o labor do advogado se restringiu à apresentação de defesa, hipótese que recomenda moderação na fixação dos honorários devidos, razão pela qual entendo em fixa-los no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que se afigura justo e adequado à realidade do caso concreto, eis que remunera o causídico e não lhe proporciona enriquecimento sem causa; outrossim, os honorários advocatícios ficam suspensos em sua exigibilidade, pelo prazo e na forma legal, tendo em vista que deferido ao autor o pedido da gratuidade da justiça.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado ao arquivo e baixa.
P..I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de Direito -
07/03/2024 22:20
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:09
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:09
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:09
Expedição de intimação.
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01/03/2024 07:09
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 14:19
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:18
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 15:33
Expedição de intimação.
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28/09/2023 15:33
Expedição de intimação.
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28/09/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 15:33
Expedição de intimação.
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28/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:13
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 28/09/2023 14:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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28/09/2023 15:12
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada para 28/09/2023 14:00 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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28/09/2023 10:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:22
Expedição de intimação.
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27/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:44
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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26/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:36
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada para 13/11/2023 16:20 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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26/09/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:24
Expedição de intimação.
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25/09/2023 11:24
Expedição de intimação.
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25/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 11:24
Expedição de intimação.
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07/08/2023 22:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/09/2023 14:30 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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06/08/2023 15:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 18:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
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05/07/2023 18:25
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 19:56
Expedição de despacho.
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03/07/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
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28/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 06:44
Expedição de intimação.
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20/04/2023 06:41
Expedição de intimação.
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20/04/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 08:17
Expedição de intimação.
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23/01/2023 22:02
Expedição de intimação.
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23/01/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:12
Conclusos para despacho
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18/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:53
Expedição de intimação.
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18/10/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2022 00:39
Mandado devolvido Positivamente
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14/09/2022 17:49
Expedição de citação.
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01/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 08:07
Conclusos para decisão
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23/05/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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