TJBA - 8001675-53.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/03/2024 23:59.
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13/04/2024 16:31
Decorrido prazo de EURICO XAVIER DE JESUS em 26/03/2024 23:59.
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13/04/2024 05:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
13/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/04/2024 15:22
Baixa Definitiva
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09/04/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 04:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 04:31
Decorrido prazo de EURICO XAVIER DE JESUS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU SENTENÇA 8001675-53.2020.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Eurico Xavier De Jesus Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Estado Da Bahia Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8001675-53.2020.8.05.0127 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Fornecimento de Energia Elétrica, Produto Impróprio] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: EURICO XAVIER DE JESUS Advogado(s) do reclamante: JEAN CARLOS DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEAN CARLOS DA SILVA RÉU(S): ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s) do reclamado: LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA, ADRIANA CATANHO PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de alvará judicial para levantamentos de valores supostamente deixada em conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal ajuizada porAUTOR: EURICO XAVIER DE JESUS.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, eis que, devidamente intimada, permaneceu inerte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itapicuru, 6 de março de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/03/2024 08:27
Expedição de sentença.
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08/03/2024 00:48
Expedição de sentença.
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08/03/2024 00:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 04:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:45
Decorrido prazo de ADRIANA CATANHO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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03/08/2023 11:45
Decorrido prazo de ADRIANA CATANHO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 21:40
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2021 20:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:52
Publicado Intimação em 12/01/2021.
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11/01/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo ( - )
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26/08/2020 17:11
Conclusos para despacho
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06/08/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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