TJBA - 8001665-80.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/07/2025 04:54
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
23/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2025 05:13
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 21/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 04:32
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
30/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2025 08:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8001665-80.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marilene Esteves De Melo Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:BA50614) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Reu: Aikon Veiculos Ltda Advogado: Yvabelle Mayane De Oliveira Santos (OAB:BA57535) Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Sentença: DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR as acionadas HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e AIKON VEÍCULOS LTDA, de forma solidária, à troca do veículo objeto da lide, devendo ao menos ser idêntico ao descrito na nota fiscal de Id. 186160472, ou outro veículo de mesmo porte e categoria, caso o veículo do autor não esteja mais no portfólio da fabricante, no prazo de vinte (20) dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Também, CONDENO as requeridas, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária (IPCA), desde a presente data (Súmula 362, STJ), além da incidência de juros moratórios com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA) ao mês, a contar da data do efetivo prejuízo (data da compra do veículo), consoante Súmula 54 do STJ.
A fim de se evitar enriquecimento sem causa, e considerando que o veículo se encontra em poder da autora, deve ela devolver o bem e todos os seus documentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após o cumprimento das obrigações estabelecidas às rés, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ainda, suportarão as demandadas as custas do processo (50% para cada uma) e honorários sucumbenciais do Advogado da parte contrária, estes fixados tendo em vista o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna, 31 de outubro de 2024." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
31/10/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 07:19
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:21
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:54
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:18
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 13:12
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:46
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
17/06/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
15/06/2024 16:43
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
15/06/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 23:18
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 18:10
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
13/04/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:08
Juntada de acesso aos autos
-
11/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
02/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8001665-80.2022.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Marilene Esteves De Melo Advogado: Pollyana Marly Goncalves Alves (OAB:BA55962) Advogado: Ailton Santos Alexandrino Junior (OAB:BA50614) Reu: Hyundai Motor Brasil Montadora De Automoveis Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Reu: Aikon Veiculos Ltda Advogado: Yvabelle Mayane De Oliveira Santos (OAB:BA57535) Advogado: Erick Achy De Oliveira (OAB:BA22845) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8001665-80.2022.8.05.0113 AUTOR: MARILENE ESTEVES DE MELO REU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA, AIKON VEICULOS LTDA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o "aceite" do perito, conforme documento de ID. 412949392.
Intime-se as acionadas HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA e AIKON VEÍCULOS LTDA., para, em quinze (15) dias, depositarem o valor para realização da perícia, cabendo a cada uma 50% (cinquenta por cento) do valor pedido; e as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem seus quesitos, em igual prazo.
ITABUNA/BA, 3 de outubro de 2023 MAINE FONTES MARON Técnico Judiciário -
03/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:19
Juntada de acesso aos autos
-
15/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 12:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
06/08/2023 07:38
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 18:47
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:03
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 20:05
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:50
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
06/06/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:22
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
02/06/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2023 22:40
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 23/01/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 22:09
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:09
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 22:09
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 15/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
23/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/03/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2023 09:20
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 23/01/2023 23:59.
-
19/02/2023 09:20
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:20
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
13/02/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
01/02/2023 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:19
Juntada de acesso aos autos
-
30/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 16:18
Decorrido prazo de MARILENE ESTEVES DE MELO em 31/08/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:22
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:53
Decorrido prazo de AIKON VEICULOS LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 02:53
Decorrido prazo de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
05/06/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
05/06/2022 16:17
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
05/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
05/06/2022 16:16
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
05/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 16:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE ESTEVES DE MELO - CPF: *28.***.*06-15 (AUTOR).
-
20/05/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:03
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:01
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
28/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 23:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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