TJBA - 8001150-44.2018.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/03/2025 23:59.
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03/04/2025 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 19:24
Expedição de intimação.
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20/02/2025 19:24
Expedição de intimação.
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20/02/2025 19:24
Expedição de intimação.
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25/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:32
Expedição de despacho.
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16/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001150-44.2018.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Banco Do Brasil S.a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Osangela Pereira Da Silva E Cia Ltda - Me Executado: Joao Paulo Da Silva Lima Executado: Osangela Pereira Da Silva Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, RELAÇÕES DE CONSUMO, REGISTROS PÚBLICOS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Processo: nº 8001150-44.2018.8.05.0191 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: BANCO DO BRASIL S.A., Executado: OSANGELA PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA, sediada na Praça Coronel João Sá, s/n, Salão, Centro, Santa Brigida/BA; JOÃO PAULO DA SILVA LIMA, residente e domiciliado na PCA Cel Joao Sa, n. 24, Centro, Santa Brigida/BA, OSANGELA PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Presidente Juscelino Kubstcheck, s/n, Centro, Santa Brigida/BA.
DESPACHO Vistos, etc.
I Intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução; para que, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução.
II - Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salientando que, em caso de pagamento integral da dívida, tal valor será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC).
V- Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, o executor de mandados responsável pela citação procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, as partes executadas, observando também o disposto no art. 830 do CPC.
Citem-se e intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir como mandado de citação e intimação (art. 188 e 277 do CPC).
Paulo Afonso, 11 de julho de 2018 Rosalino dos Santos Almeida.
Juiz de Direito -
22/05/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 05:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2021 07:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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09/02/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 18:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/02/2021 18:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/02/2021 18:03
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 09:50
Conclusos para despacho
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11/03/2019 02:19
Decorrido prazo de OSANGELA PEREIRA DA SILVA E CIA LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59.
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10/03/2019 03:40
Decorrido prazo de OSANGELA PEREIRA DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
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06/03/2019 13:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA LIMA em 12/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2018 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/10/2018 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2018 12:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2018 01:51
Publicado Intimação em 02/08/2018.
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06/08/2018 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2018 10:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2018 10:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2018 10:47
Expedição de Mandado.
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31/07/2018 10:44
Juntada de mandado
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31/07/2018 10:44
Juntada de mandado
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31/07/2018 10:43
Juntada de mandado
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12/07/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 15:27
Conclusos para despacho
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03/05/2018 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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