TJBA - 0000493-93.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
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18/01/2024 04:58
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 04:58
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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15/11/2023 19:54
Decorrido prazo de LUCAS LIMA TANAJURA em 13/11/2023 23:59.
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05/11/2023 23:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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05/11/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 23:20
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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05/11/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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05/11/2023 23:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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05/11/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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17/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000493-93.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Marisa De Sousa Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerente: Marineusa De Sousa Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152) Requerido: Município De Iguaí Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000493-93.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: MARISA DE SOUSA SANTOS e outros Advogado(s): LUCAS LIMA TANAJURA (OAB:BA23152) REU: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315), DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498) DESPACHO Regularmente intimado para promover o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses, o executado quedou-se inerte (id nº 62663206) já alcançando mais de 30 (trinta) meses sem qualquer manifestação do Executado.
De acordo com o que dispõe o artigo 523 §3º CPC, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Essa é a hipótese do caso.
Nesse entendimento a jurisprudência sedimentada do Colendo Supremo Tribunal Federal no tema 28 da repercussão geral: “Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (STF – Sessão Plenária Virtual 8.6.2020).
Conforme previsão jurígena do § 3º do artigo 523 e 854 do NCPC, determino a constrição judicial mediante indisponibilidade do patrimônio do devedor, que deverá incidir sobre dinheiro ou ativos financeiros de titularidade do Executado, aplicados em instituição financeira devendo, na espécie, a constrição ser efetivada por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se o bloqueio ao valor do débito indicado na presente execução.
Intimem-se as partes para requerem o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, volver nova conclusão.
Cumpra-se.
Iguaí/BA, 31 de maio de 2022.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
03/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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07/05/2023 13:09
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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07/05/2023 13:09
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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07/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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11/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 14:26
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 11:18
Juntada de Certidão
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08/06/2020 12:14
Conclusos para decisão
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28/04/2020 12:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 02/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 15:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2019 02:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IGUAÍ em 25/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 08:58
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2019 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2019 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2019 12:18
Expedição de ofício.
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04/11/2019 10:32
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2019 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2019 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2019 11:13
Expedição de intimação.
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31/10/2019 11:07
Juntada de Ofício
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16/07/2019 08:48
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2019 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2019 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 12:19
Expedição de ofício.
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29/04/2019 10:19
Juntada de Ofício
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13/06/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:10
Juntada de termo
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19/05/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 13:18
Conclusos para decisão
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11/05/2018 13:17
Juntada de Certidão
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30/09/2016 11:58
MANDADO
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30/06/2016 14:17
MANDADO
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28/06/2016 10:15
MANDADO
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14/06/2016 13:30
MANDADO
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14/06/2016 13:28
MANDADO
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03/02/2016 13:14
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 15:48
Baixa Definitiva
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31/12/2015 15:48
DEFINITIVO
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02/12/2014 10:00
CONCLUSÃO
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02/12/2014 09:44
PETIÇÃO
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10/10/2014 09:19
RECEBIMENTO
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13/06/2014 08:54
REMESSA
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28/05/2014 10:21
MERO EXPEDIENTE
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19/03/2014 10:58
CONCLUSÃO
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19/03/2014 10:52
PETIÇÃO
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17/03/2014 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/09/2013 09:20
CONCLUSÃO
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19/09/2013 09:20
PETIÇÃO
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13/06/2013 09:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2013 09:15
MERO EXPEDIENTE
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28/02/2013 13:35
CONCLUSÃO
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28/02/2013 13:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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