TJBA - 0001833-56.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 11:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
10/12/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 09:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:26
Expedição de intimação.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:08
Decorrido prazo de GILMÁRIO MARQUES ALVES em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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26/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0001833-56.2012.8.05.0248 Conversão De Separação Judicial Em Divórcio Jurisdição: Serrinha Requerente: Claudia Pereira Cruz Requerido: Gilmário Marques Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO n. 0001833-56.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: CLAUDIA PEREIRA CRUZ Advogado(s): REQUERIDO: GILMÁRIO MARQUES ALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 05:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
-
07/05/2023 04:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:57
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 10:22
Expedição de intimação.
-
01/02/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA BISPO em 13/12/2022 23:59.
-
12/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/11/2022 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:28
Expedição de intimação.
-
07/11/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 17:18
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
27/09/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 20:56
Devolvidos os autos
-
17/04/2019 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
08/04/2019 17:53
CONCLUSÃO
-
08/04/2019 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2019 17:15
RECEBIMENTO
-
05/02/2019 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/09/2018 12:58
REMESSA
-
31/08/2018 10:04
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2018 16:00
DOCUMENTO
-
15/01/2018 11:15
CONCLUSÃO
-
20/10/2017 09:56
CONCLUSÃO
-
22/08/2017 14:38
DOCUMENTO
-
22/08/2017 10:51
REMESSA
-
18/07/2017 11:02
REMESSA
-
18/07/2017 10:49
AUDIÊNCIA
-
17/07/2017 11:52
REMESSA
-
13/07/2017 09:59
REMESSA
-
13/07/2017 09:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 09:09
AUDIÊNCIA
-
28/06/2017 13:15
REMESSA
-
08/06/2017 09:36
REMESSA
-
08/06/2017 09:35
CONCLUSÃO
-
07/10/2016 11:06
PETIÇÃO
-
04/10/2016 17:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2016 09:37
Ato ordinatório
-
19/08/2016 15:36
CONCLUSÃO
-
19/08/2016 10:59
REMESSA
-
08/04/2016 10:36
REMESSA
-
05/11/2014 12:28
DOCUMENTO
-
21/07/2014 13:19
REMESSA
-
21/07/2014 13:00
DOCUMENTO
-
23/01/2014 09:41
REMESSA
-
23/01/2014 09:38
REMESSA
-
21/01/2014 09:56
RECEBIMENTO
-
14/01/2014 11:23
REMESSA
-
25/09/2013 12:38
Ato ordinatório
-
02/09/2013 10:42
REMESSA
-
02/09/2013 10:39
DOCUMENTO
-
15/08/2013 10:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/08/2013 12:47
Ato ordinatório
-
10/07/2013 16:02
REMESSA
-
10/07/2013 16:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 15:54
REMESSA
-
13/05/2013 13:21
REMESSA
-
25/04/2013 16:14
REMESSA
-
12/04/2013 13:04
REMESSA
-
27/03/2013 11:24
REMESSA
-
27/03/2013 10:19
RECEBIMENTO
-
22/03/2013 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/03/2013 09:26
REMESSA
-
17/01/2013 08:54
REMESSA
-
07/01/2013 08:58
REMESSA
-
17/12/2012 13:30
CONCLUSÃO
-
12/12/2012 16:20
PETIÇÃO
-
11/12/2012 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/12/2012 11:18
REMESSA
-
06/12/2012 08:40
AUDIÊNCIA
-
28/11/2012 11:54
REMESSA
-
18/10/2012 11:36
REMESSA
-
18/10/2012 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2012 12:41
AUDIÊNCIA
-
30/08/2012 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2012 12:43
AUDIÊNCIA
-
02/08/2012 09:44
REMESSA
-
02/08/2012 09:18
MANDADO
-
10/07/2012 12:24
REMESSA
-
10/07/2012 12:08
MANDADO
-
18/04/2012 15:42
REMESSA
-
30/03/2012 09:44
REMESSA
-
29/03/2012 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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