TJBA - 8001007-15.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:22
Nomeado perito
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02/09/2024 17:43
Conclusos para decisão
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09/04/2024 18:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/04/2024 23:59.
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23/03/2024 11:03
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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23/03/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001007-15.2017.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Jocival Ribeiro Da Silva Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:BA39042) Advogado: Alex Da Silva Oliveira (OAB:BA44093) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001007-15.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOCIVAL RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA (OAB:BA39042), ALEX DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA44093) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., Nomear perito, pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:22
Expedição de despacho.
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11/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:58
Expedição de citação.
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01/12/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 11:58
Despacho
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17/10/2022 17:09
Conclusos para despacho
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28/09/2022 16:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:22
Expedição de citação.
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31/08/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 12:34
Conclusos para despacho
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16/10/2021 10:42
Decorrido prazo de HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 10:40
Decorrido prazo de ALEX DA SILVA OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:13
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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06/10/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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26/09/2021 06:27
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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26/09/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
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20/09/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 22:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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22/08/2021 01:48
Decorrido prazo de HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA em 20/08/2021 23:59.
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09/08/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 16:20
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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09/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 15:25
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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14/07/2021 15:36
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:36
Juntada de Certidão
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13/07/2020 14:40
Decorrido prazo de HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA NOBREGA em 21/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 01:39
Publicado Intimação em 13/05/2020.
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13/05/2020 10:42
Conclusos para despacho
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13/05/2020 09:05
Expedição de Certidão via Sistema.
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12/05/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 12:05
Conclusos para despacho
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04/07/2017 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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