TJBA - 8095908-27.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8095908-27.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: INGRESSOSA.COM LTDA Advogado(s): CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB:GO22703) DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada, na petição de ID 424820574 (doc.15), informou que ingressou com ação anulatória (nº 8174156-07.2023.8.05.0001), na qual foi proferida decisão em Agravo de Instrumento conferindo efeito suspensivo, no sentido de determinar que o Ente Credor se abstenha de adotar medidas que busquem a expropriação de bens da executada, referentes aos autos de infração nº 880293.2022, 88094.2022, 880295.2022, 880296.2022, 880297.2022, 880298.2022, 880299.2022 e 880300.2022.
Intimada, a Fazenda Pública se manteve inerte.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que a ação anulatória tem interferência direta no julgamento desta causa, prudente é a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da citada ação. Ademais, conforme decisão em agravo de instrumento (ID 459507241 - doc.20), foi conferido efeito suspensivo a exigibilidade do crédito tributário relacionada ao auto de infração nº 880298.2022, objeto desta execução.
Assim, determino a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da ação anulatória.
Resta atribuída a cópia deste ato força de Mandado e/ou Ofício para fins de intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE Luciana Viana Barreto Juíza de Direito -
02/07/2025 18:33
Expedição de decisão.
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02/07/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 18:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8174156-07.2023.8.05.0001
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14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 20:33
Expedição de despacho.
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04/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
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26/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2023 23:59.
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02/11/2023 23:19
Decorrido prazo de INGRESSOSA.COM LTDA em 18/08/2023 23:59.
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02/11/2023 22:30
Decorrido prazo de INGRESSOSA.COM LTDA em 18/08/2023 23:59.
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01/11/2023 08:43
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:23
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/07/2023 21:22
Expedição de Carta.
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27/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:24
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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