TJBA - 0502488-28.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 20:29
Baixa Definitiva
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24/11/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 20:29
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/11/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502488-28.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Eliete Santana Matos (OAB:CE10423) Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:BA21152) Executado: Luiz Gonzaga De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0502488-28.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS EXECUTADO: LUIZ GONZAGA DE JESUS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por BANCO HONDA S/A em desfavor de LUIZ GONZAGA DE JESUS, pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Ato ordinatório, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.389488357), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após a distribuição de Ato ordinatório em ID.365012218, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo.
No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE (ID.393259705), para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID.410173124. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Atente-se ao cartório, o recolhimento das custas referentes ao processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V6 -
03/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 16:10
Expedição de intimação.
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03/10/2023 16:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 11:03
Expedição de intimação.
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14/09/2023 17:01
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:29
Expedição de intimação.
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28/07/2023 09:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/02/2023 23:59.
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28/07/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.
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27/07/2023 18:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/06/2023 23:59.
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05/07/2023 21:52
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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05/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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24/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2023.
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29/04/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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29/03/2023 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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29/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2022 00:00
Petição
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05/10/2022 00:00
Publicação
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03/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2022 00:00
Liminar
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04/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2022 00:00
Petição
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28/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/03/2022 00:00
Publicação
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09/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/11/2021 00:00
Mandado
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03/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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14/10/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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18/06/2020 00:00
Petição
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22/05/2020 00:00
Publicação
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20/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Publicação
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17/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2020 00:00
Liminar
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04/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/08/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2019 00:00
Mero expediente
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07/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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30/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2018 00:00
Liminar
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22/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2016
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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