TJBA - 0000305-93.2006.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 11/03/2025 23:59.
-
02/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:24
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0000305-93.2006.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Executado: Jose Bispo De Belem Exequente: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000305-93.2006.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: Jose Bispo de Belem Advogado(s): DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida por MUNICIPIO DE BARREIRAS em desfavor de EXECUTADO: Jose Bispo de Belem com pretensão de perceber crédito tributário.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.355.208, ocorrido em 19/12/2023, fixou as seguintes teses: 1) possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir; 2) o ajuizamento de execuções fiscais depende de prévia solução extrajudicial (conciliação ou protesto do título). 3) suspensão das execuções fiscais em andamento para adoção das medidas previstas no item 2.
O Conselho Nacional de Justiça, em razão do referido julgamento, editou a Resolução 547 de 22/02/2024 estabelecendo o piso de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ajuizamento de execuções fiscais, inclusive orientando a extinção de processos com valores inferiores.
O §5º do artigo 1º da referida resolução preconiza a suspensão dos processos pelo prazo de 90 (noventa) dias, para a Fazenda Pública demonstrar o interesse no prosseguimento da ação com indicação de bens e atualização do débito para fins de superação do piso estabelecido.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias para que o Credor adote meios extrajudiciais de cobrança dos valores.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BARREIRAS/BA, 11 de março de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
11/03/2024 18:06
Expedição de decisão.
-
11/03/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2024 23:51
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:17
Expedição de despacho.
-
30/08/2023 11:38
Decorrido prazo de Municipio de Barreiras Ba em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:42
Expedição de despacho.
-
26/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:11
Conclusos para decisão
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17/11/2022 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/11/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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09/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Petição
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25/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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14/06/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/04/2022 00:00
Concluso para Sentença
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31/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/12/2016 00:00
Documento
-
21/12/2016 00:00
Documento
-
21/12/2016 00:00
Petição
-
21/12/2016 00:00
Petição
-
21/12/2016 00:00
Documento
-
21/12/2016 00:00
Documento
-
27/09/2016 00:00
Recebimento
-
11/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
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07/04/2010 17:00
Recebimento
-
07/04/2010 14:00
Mero expediente
-
07/04/2010 09:00
Conclusão
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30/06/2009 10:00
Recebimento
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30/06/2009 09:00
Despacho do juiz
-
30/06/2009 08:00
Conclusão
-
02/02/2009 17:00
Recebimento
-
02/02/2009 16:00
Despacho do juiz
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02/02/2009 14:00
Conclusão
-
18/04/2007 10:30
Baixa de carga de advogado
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18/04/2007 10:28
Carga ao juiz
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05/07/2006 11:23
Despacho do juiz
-
17/01/2006 12:04
Processo autuado
-
16/01/2006 12:50
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2006
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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