TJBA - 8002542-60.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002542-60.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: CINTIA LUZ SILVA PALMAEndereço: Rua Av.
Central 111111, S/N, JARDIM GRINALD, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA RÉU: Nome: ALDENIZE SILVA SANTOSEndereço: Av.
Tancredo Neves, 413, Escola educativa, Graça, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: AILTON REIS SANTOSEndereço: Teixeira de Freitas, 51, Centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: A.S.S.
CONSTRUTORA LTDA - MEEndereço: AV.
JOSÉ ANDRADE SOARES, 10, NOVO HORIZONTE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., CÍNTIA LUZ SILVA PALMA, qualificada na inicial, ingressou com a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, contra ALDENIZE SILVA SANTOS, AILTON REIS DOS SANTOS e A.S.S.
CONSTRUTORA LTDA ME, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Com a inicial juntou a procuração e documentos.
O autor juntou aos autos pedido desistência, conforme conta no ID n. 489596017. É o relatório.
DECIDO Sabe-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado pela parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que seja anterior à prolação da sentença, conforme aduz o art. 485, parágrafo 5º do CPC.
Tendo em vista as razões supra, bem como a falta de contestação, fica dispensado o consentimento do réu (art. 485, parágrafo 4º do CPC).
Assim sendo, homologo o pedido de desistência, e extingo a presente ação sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.I. e dê-se baixa no sistema.
Valença-BA, 1 de julho de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
03/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:31
Expedição de citação.
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01/07/2025 10:31
Expedição de citação.
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01/07/2025 10:31
Expedição de citação.
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01/07/2025 10:31
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CINTIA LUZ SILVA PALMA em 06/03/2025 23:59.
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05/05/2025 18:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SANTANA DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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29/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:15
Expedição de citação.
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29/04/2025 10:15
Expedição de citação.
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29/04/2025 10:15
Expedição de citação.
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29/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
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29/04/2025 10:09
Recebidos os autos.
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11/03/2025 11:25
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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09/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 22:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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02/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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02/03/2025 22:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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02/03/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2025 09:01
Expedição de citação.
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18/02/2025 09:01
Expedição de citação.
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18/02/2025 09:01
Expedição de citação.
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18/02/2025 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
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18/02/2025 08:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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15/02/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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09/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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