TJBA - 8004567-05.2020.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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15/04/2024 16:45
Baixa Definitiva
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15/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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15/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:54
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS PIRES em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:27
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS PIRES em 05/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8004567-05.2020.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Tatiane Santos Pires Advogado: Nahide Daniel Carvalho (OAB:BA51581-A) Advogado: Anderson Cavalcanti Dantas (OAB:BA53607-A) Apelado: Municipio De Camacari Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8004567-05.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: TATIANE SANTOS PIRES Advogado(s): NAHIDE DANIEL CARVALHO (OAB:BA51581-A), ANDERSON CAVALCANTI DANTAS (OAB:BA53607-A) APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): DECISÃO Trata-se de apelação interposta por TATIANE SANTOS PIRES em face da sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Município de Camaçari, que julgou improcedente o pedido da autora (Id 53019309), com requerimento de concessão da gratuidade de justiça em sede recursal.
Verificado que o pedido foi desacompanhado da apresentação de qualquer documento apto a demonstrar a insuficiência financeira genericamente alegada, e, considerando, ademais, a impugnação em sede de contrarrazões de apelo, a recorrente foi intimada nos termos do art. 99, §2º do CPC (Id 53043583).
Todavia, a despeito de devidamente oportunizada a prova da condição alegada, a teor do art. 99, §3º do CPC, conforme despacho intimatório, o requerente manteve-se inerte.
Sobreveio o indeferimento da gratuidade requerida (Id 54003528), e, devidamente intimado a efetuar o preparo recursal, sob pena de deserção, os autos retornam conclusos, com a certidão da Secretaria (Id 58233344) de decurso do prazo sem o recolhimento devido. É o relatório.
Decido.
Diante da evidência de que, após ter sido intimada para a devida regularização do preparo recursal devido ao processamento do recurso, a parte quedou-se inerte (Id 58233344), impositivo o não conhecimento do recurso.
Do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso interposto, porquanto deserto.
Após certificações necessárias, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 5 de março de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
08/03/2024 17:40
Não conhecido o recurso de TATIANE SANTOS PIRES - CPF: *34.***.*28-84 (APELANTE)
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05/03/2024 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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05/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 07/02/2024 23:59.
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20/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS PIRES em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 01:42
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS PIRES em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 18:11
Outras Decisões
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17/11/2023 16:26
Conclusos #Não preenchido#
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17/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Petições diversas
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09/11/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 04:23
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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01/11/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:58
Conclusos #Não preenchido#
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27/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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