TJBA - 8000181-52.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
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11/12/2024 19:57
Decorrido prazo de SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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16/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:00
Expedição de despacho.
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13/11/2024 09:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
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07/06/2024 10:23
Expedição de despacho.
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01/06/2024 02:58
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROCHA DIAS em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA ROCHA DIAS em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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26/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000181-52.2018.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Maria Regina Rocha Dias Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033) Requerido: Carlos Costa Dias Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000181-52.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARIA REGINA ROCHA DIAS Advogado(s): SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA59033) REQUERIDO: CARLOS COSTA DIAS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo).
Se envolver interesse de incapaz e já houver manifestação do Ministério Público, faça-se conclusão na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Se envolver interesse de incapaz e ainda não houver manifestação ministerial, abra-se vista ao MP.
Após, à conclusão, na fila de Homologar Acordo (Sentença homologatória).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 11 de março de 2024. -
11/03/2024 21:48
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:42
Decorrido prazo de SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 20:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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21/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2021 02:51
Decorrido prazo de HILBERTO PUGLIESE GUIMARAES em 09/04/2021 23:59.
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11/03/2021 19:18
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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11/03/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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22/02/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 07:57
Decorrido prazo de HILBERTO PUGLIESE GUIMARAES em 05/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
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06/02/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/02/2021 12:32
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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27/01/2021 09:16
Expedição de intimação via Sistema.
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27/01/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/12/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:48
Conclusos para despacho
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17/12/2020 11:40
Expedição de Certidão via Sistema.
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14/09/2020 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/08/2020 23:59:59.
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16/07/2020 09:50
Expedição de intimação via Sistema.
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14/04/2019 01:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/12/2018 23:59:59.
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17/10/2018 10:28
Expedição de intimação.
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28/08/2018 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 14:51
Conclusos para despacho
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15/02/2018 18:38
Distribuído por sorteio
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15/02/2018 18:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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