TJBA - 8000577-17.2021.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 07:58
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:44
Expedição de petição.
-
03/07/2025 15:44
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000577-17.2021.8.05.0024 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Belo Campo Autor: Ivete Ferraz Viana Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: DESPACHO Acolho a adequação de rito para o COMUM, tendo em vista manifestação da parte autora (ID 181636607).
Segundo a legislação adjetiva, na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta (instituição ré) o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, artigos 6º, 369 e 429, II).
Posto isso, DEFIRO o pedido de devolução do prazo para que a parte ré exiba o contrato original objeto da demanda e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré, para que no prazo de 30 (trinta) dias, deposite em juízo o contrato original; 2.
Sem prejuízo do quantum determinado, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que acoste extratos bancários (Banco Votorantim S/A), referente aos 3 primeiros meses em que foram feitos os descontos, a fim de comprovar se o valor do empréstimo foi disponibilizado em sua conta; 3.
No mais, fica mantida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora/consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, CDC. 4.
Decorrido o prazo ou cumpridas as determinações, conclusão.
Publique-se.
Belo Campo, BA, data registrada no sistema.
Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira Juíza de Direito -
08/03/2024 18:35
Expedição de intimação.
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08/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 19:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:12
Expedição de intimação.
-
07/03/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 14:29
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
16/01/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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11/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:30
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2022 12:53
Expedição de intimação.
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19/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 20:40
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:38
Expedição de intimação.
-
09/10/2021 19:22
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:37
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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04/10/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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28/09/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 13:31
Expedição de intimação.
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15/09/2021 13:26
Expedição de intimação.
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15/09/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 17:42
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2021 23:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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