TJBA - 8012608-56.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SALUANA DE JESUS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012608-56.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Turismo] PARTE AUTORA: SALUANA DE JESUS SANTOS PARTE RÉ: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouça a parte autora sobre a sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da ação em nome próprio defendendo direito alheio, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.- Para a hipótese de ultrapassar a questão acima, deve a parte autora juntar aos autos o contrato firmado com a requerida para verificar a eventual cláusula contratual que estabelece a possibilidade de cobrança de co-participação. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 18 de junho de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
14/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8012608-56.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Turismo] PARTE AUTORA: SALUANA DE JESUS SANTOS PARTE RÉ: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouça a parte autora sobre a sua ilegitimidade para figurar no polo ativo da ação em nome próprio defendendo direito alheio, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.- Para a hipótese de ultrapassar a questão acima, deve a parte autora juntar aos autos o contrato firmado com a requerida para verificar a eventual cláusula contratual que estabelece a possibilidade de cobrança de co-participação. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 18 de junho de 2025 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
03/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 17:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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