TJBA - 0781051-81.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:56
Decorrido prazo de TECHCENTER COMERCIO E SEVICOS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:59
Expedição de sentença.
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16/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:17
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 18:12
Decorrido prazo de TECHCENTER COMERCIO E SEVICOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 11:23
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0781051-81.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Techcenter Comercio E Sevicos Ltda - Me Advogado: Alberto Maia Carvalho (OAB:BA45001) Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0781051-81.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: TECHCENTER COMERCIO E SEVICOS LTDA - ME Advogado(s): ALBERTO MAIA CARVALHO (OAB:BA45001) SENTENÇA O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
O requerente pugna pelo pagamento das verbas sucumbenciais e apresenta os respectivos cálculos.
Estando os cálculos em conformidade com a legislação e jurisprudências pertinentes e tendo o requerido, devidamente intimado, concordado com o(s) pedido(s) do(s) exequente(s) ou permanecido silente, impõe-se promover sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados.
Registrando que, conforme atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 579.431/RS), a correção monetária incide ininterruptamente, até a data do efetivo pagamento.
Os juros de mora, de sua vez, têm incidência da apresentação dos cálculos até a data de expedição da ordem de pagamento, caso o devedor cumpra com sua obrigação no prazo legal.
Somente em hipótese de inadimplência por parte da Fazenda Pública os juros moratórios voltam a correr, até a data do efetivo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, caso não formalizados novos requerimentos, expeça(m)-se: Requisição de Pequeno Valor (RPV) no importe de R$ 664,46 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários advocatícios.
Após a expedição de RPV/Precatório, deve o feito ser sobrestado até o efetivo pagamento (Art. 2º do Provimento Conjunto N.
CGJ/CCI-19/2023 do TJBA).
Comprovado o pagamento pela Fazenda Pública, façam-se conclusos os autos para prolatação de sentença extintiva, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/03/2024 18:02
Expedição de sentença.
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11/03/2024 18:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/03/2024 10:25
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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27/08/2021 08:58
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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27/08/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 10:06
Expedição de despacho.
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18/08/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
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05/07/2021 17:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2020 03:36
Publicado Intimação automática de migração em 30/09/2020.
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31/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2020 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2020 00:00
Petição
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09/07/2020 00:00
Publicação
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02/07/2020 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Improcedência
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20/03/2020 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Improcedência
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26/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Mero expediente
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18/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Mero expediente
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16/08/2019 00:00
Petição
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11/10/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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