TJBA - 8001716-38.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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30/07/2025 13:50
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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29/07/2025 22:03
Recebidos os autos.
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29/07/2025 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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09/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] Processo nº 8001716-38.2024.8.05.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDSON SAMPAIO DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE JUNTADA CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, junto aos presentes autos o termo de aceite encaminhado pelo Dr.
Paulo Roberto Aguiar Novaes, contendo informações sobre a data e o local de realização da perícia médica.
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara, 08 de julho de 2025 MILLENA LAIARA DOS SANTOS ALVES Analista Judiciário -
08/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:36
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:36
Expedição de ofício.
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04/07/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001716-38.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: NEIDSON SAMPAIO DE OLIVEIRA Advogado(s): MATHEUS PEDRO DO NASCIMENTO (OAB:SP512957), MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806), RODOLFO RODRIGUES PIRES MONTEIRO (OAB:RJ229044) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Postergo eventual pedido liminar para ser apreciado após perícia. 2.
Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC.
CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado.
Advirta-se que, em caso de ausência, o prazo de 30(trinta) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 3.
Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. 5.
Considerando a necessidade de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos nos autos, com fundamento no artigo 156 do Código de Processo Civil, determino a nomeação de perito judicial.
Dessa forma, determino ao cartório que designe perito judicial regularmente inscrito no Cadastro de Peritos Judiciais deste Juízo, devendo proceder à sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos, se desejarem, bem como apresentarem quesitos.
Após o decurso dos prazos, encaminhem-se os autos ao perito nomeado para a realização dos trabalhos periciais, com a devida ciência às partes. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo.
Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão. 7.
Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento.
Diligências e intimações necessárias.
Iraquara, datado digitalmente.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
27/06/2025 10:35
Expedição de intimação.
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27/06/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:33
Expedição de despacho.
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27/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:32
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 13:39
Expedição de despacho.
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18/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 15:52
Conclusos para decisão
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23/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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