TJBA - 8005378-63.2022.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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16/10/2024 14:26
Baixa Definitiva
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16/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Nilson Soares Castelo Branco - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA NERY NUNES DA SILVA CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de THALES ARCY SOUZA NUNES em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2725210 / BA (2024/0312576-8) autuado em 20/08/2024
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17/08/2024 06:01
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:25
Outras Decisões
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13/08/2024 13:38
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:30
Baixa Definitiva
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13/08/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THALES ARCY SOUZA NUNES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA NERY NUNES DA SILVA CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 07:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:30
Não conhecido o recurso de THALES ARCY SOUZA NUNES - CPF: *06.***.*57-23 (AGRAVANTE)
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18/07/2024 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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18/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THALES ARCY SOUZA NUNES em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 06:20
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 23:06
Conclusos #Não preenchido#
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25/06/2024 23:06
Distribuído por dependência
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Nilson Soares Castelo Branco - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8005378-63.2022.8.05.0113 Recurso Em Sentido Estrito/recurso Ex Officio Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrente: Ana Nery Nunes Da Silva Carvalho Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052-A) Recorrido: Thales Arcy Souza Nunes Advogado: Emanuela Martins Pinto Maia (OAB:BA65686) Advogado: Wanderson Dos Santos Nascimento (OAB:SE4793-A) Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO n. 8005378-63.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma RECORRENTE: ANA NERY NUNES DA SILVA CARVALHO Advogado(s): MARCELO PINHEIRO GOES RECORRIDO: THALES ARCY SOUZA NUNES Advogado(s):WANDERSON DOS SANTOS NASCIMENTO, EMANUELA MARTINS PINTO MAIA ACORDÃO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA QUERELANTE.
CALÚNIA.
ARTIGO 138, C/C ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEAS “F” E “H”, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
QUEIXA-CRIME REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.
POSSIBILIDADE.
INDÍCIOS DE QUE O RECORRIDO TERIA IMPUTADO À RECORRENTE A PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
FASE DE ADMISSIBILIDADE ACUSATÓRIA QUE SOMENTE IMPÕE UMA ANÁLISE SUMÁRIA, NA QUAL SE OBSERVA DAS PROVAS INDICIÁRIAS APTAS A EMBASAR A IMPUTAÇÃO FEITA NA EXORDIAL.
REJEIÇÃO QUE SE MOSTRA PREMATURA.
DECISÃO QUE DEVE SER CASSADA, ACEITANDO-SE A PEÇA EXORDIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 709 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso criminal em sentido estrito de n.º 8005378-63.2022.8.05.0113, oriundos da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itabuna, em que figura como recorrente Ana Nery da Silva Carvalho, e recorrido, Thales Arcy Souza Nunes.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, de acordo com o voto do Relator.
Sala das Sessões, (data registrada no sistema no momento da prática do ato).
Des.
JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS 2ª Câmara Criminal – 2ª Turma Relator 11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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