TJBA - 0001301-32.2011.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 20:21
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU CITAÇÃO 0001301-32.2011.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Gandu Exequente: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda Advogado: Juliane Lopes Okabaiasse Schonert (OAB:BA29919) Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao (OAB:RJ143142) Executado: Vanderlim Nascimento Junior Advogado: Venicio Pereira Moura (OAB:BA54379) Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:BA27842) Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001301-32.2011.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA Advogado(s): JULIANE LOPES OKABAIASSE SCHONERT (OAB:BA29919), JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO (OAB:RJ143142) EXECUTADO: VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR Advogado(s): VENICIO PEREIRA MOURA (OAB:BA54379), NEY COUTINHO DOS SANTOS (OAB:BA27842) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para cumprir integralmente o despacho de ID. 434506421, comprovando, em 10 (dez) dias, que "procedeu à averbação em registro público do ato de constrição realizado, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do CPC)".
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
05/10/2024 05:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:20
Publicado Citação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:28
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0001301-32.2011.8.05.0082 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Gandu Exequente: Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda Advogado: Juliane Lopes Okabaiasse Schonert (OAB:BA29919) Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao (OAB:RJ143142) Executado: Vanderlim Nascimento Junior Advogado: Venicio Pereira Moura (OAB:BA54379) Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:BA27842) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 0001301-32.2011.8.05.0082.
AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA.
REU: VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação dos novos patronos das partes (ID 201981470 e 93905387), devendo a Secretaria providenciar a atualização cadastral no PJE. 1- Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da alegação de que existem valores remanescentes a serem adimplidos (ID 201981470), ficando ciente de que o silêncio implicará em concordância tácita com os valores apresentados pela parte exequente. 2- Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para análise. 3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
08/03/2024 18:59
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:28
Decorrido prazo de VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:50
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 09:30
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
18/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:40
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:26
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:17
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 06:05
Decorrido prazo de VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR em 08/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 03:29
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:24
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:48
Decorrido prazo de VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR em 30/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2020 09:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/08/2020 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2020 12:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/09/2019 00:59
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 07:33
Publicado Intimação em 30/08/2019.
-
06/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:31
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:28
Decorrido prazo de VANDERLIM NASCIMENTO JUNIOR em 10/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA em 10/05/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 10:34
Publicado Intimação em 03/05/2018.
-
06/07/2018 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 11:45
PETIÇÃO
-
12/06/2017 14:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/02/2016 09:54
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2016 17:06
CONCLUSÃO
-
29/12/2015 16:01
MANDADO
-
29/12/2015 15:55
MANDADO
-
15/12/2015 16:08
DOCUMENTO
-
15/12/2015 16:07
AUDIÊNCIA
-
11/12/2015 17:38
DOCUMENTO
-
23/11/2015 13:36
MANDADO
-
23/11/2015 13:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2015 11:54
AUDIÊNCIA
-
23/11/2015 08:32
DOCUMENTO
-
17/11/2015 10:31
MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2015 11:09
CONCLUSÃO
-
16/11/2015 11:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/11/2015 09:28
AUDIÊNCIA
-
11/11/2015 16:47
DOCUMENTO
-
29/10/2015 17:43
MANDADO
-
29/10/2015 17:35
MANDADO
-
21/10/2015 12:50
DOCUMENTO
-
21/10/2015 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/10/2015 08:57
MANDADO
-
19/10/2015 11:59
AUDIÊNCIA
-
19/10/2015 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/10/2015 11:52
MERO EXPEDIENTE
-
03/09/2015 09:56
CONCLUSÃO
-
03/09/2015 09:47
PETIÇÃO
-
24/07/2015 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2015 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
20/07/2015 17:22
CONCLUSÃO
-
20/07/2015 17:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/07/2015 17:10
DECURSO DE PRAZO
-
21/01/2015 10:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/12/2014 11:32
MERO EXPEDIENTE
-
29/10/2014 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
21/10/2014 14:52
CONCLUSÃO
-
21/10/2014 14:45
PETIÇÃO
-
16/10/2014 15:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2014 11:44
DOCUMENTO
-
18/09/2014 09:45
MERO EXPEDIENTE
-
28/08/2014 15:03
CONCLUSÃO
-
25/08/2014 18:00
PETIÇÃO
-
22/08/2014 17:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2014 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/07/2014 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2014 16:46
CONCLUSÃO
-
17/06/2014 13:59
PETIÇÃO
-
06/05/2014 16:38
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/04/2014 12:56
MERO EXPEDIENTE
-
27/03/2014 13:36
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2014 11:40
CONCLUSÃO
-
06/01/2014 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/01/2014 11:18
DECURSO DE PRAZO
-
18/04/2013 15:31
DOCUMENTO
-
16/04/2013 14:06
MANDADO
-
05/04/2013 10:05
MANDADO
-
05/04/2013 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/01/2013 09:53
DOCUMENTO
-
07/01/2013 17:27
MERO EXPEDIENTE
-
07/01/2013 10:11
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 09:58
DOCUMENTO
-
07/01/2013 09:41
DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2012 13:21
DOCUMENTO
-
14/02/2012 13:13
MANDADO
-
03/02/2012 08:19
MANDADO
-
03/02/2012 08:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/01/2012 15:50
MERO EXPEDIENTE
-
20/12/2011 09:02
CONCLUSÃO
-
16/12/2011 11:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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