TJBA - 0007626-59.2010.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 23:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 0007626-59.2010.8.05.0146 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo Ativo: PARTE AUTORA: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: PARTE RE: MYLEIDE MARIA BEZERRA CHAVES ME VISTOS, ETC...
Visto que a negativa de citação não se deu por não localização da parte Ré no endereço indicado no mandado, indefiro o pedido de citação editalícia formulado pelo Autor.
Conforme se verifica das informações juntadas no ID439250242, a negativa de citação se deu por pendência de recolhimento antecipado e integral das despesas de diligências dos oficiais de justiça, conforme determinado no Pedido de Providências do CNJ de nº 0003449-97.2017.2.00.0000.
Vejamos: "RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
OFICIAIS DE JUSTIÇA .
DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL.
ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS RELATIVAS ÀS DILIGÊNCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE.
RESOLUÇÃO CNJ 153/2012 .
RECURSOS IMPROVIDOS. 1.
Pedido de Providências no qual é questionada a necessidade de antecipar aos oficiais de justiça que recebem indenização de transporte o custo das diligências requeridas pela Fazenda Pública Estadual e Municipal. 2 .
As diligências requeridas pela Fazenda Pública não são isentas de custeio (Enunciado 190 da Súmula do STJ) e a necessidade de antecipação das despesas é medida que se impõe, porquanto o Tribunal afirma que a indenização de transporte paga aos oficiais de justiça não se presta a tal fim.
Diante disso, a prévia indenização não configura duplicidade de pagamento. 3.
A ausência de convênio com o Poder Executivo e, por consequência a falta de uma das fontes de custeio do sistema de indenização dos oficiais de justiça, não ilide a obrigação do prévio pagamento das despesas relativas às diligências requeridas pela Fazenda Pública, sob pena de violação da Resolução CNJ 153/2012 . 4.
A problemática relativa à legitimidade ou abusividade do exercício do direito de greve dos oficiais de justiça vinculados ao TJPB já foi analisada por este Conselho (PP 0006469-38.2013.2 .00.0000), motivo pelo qual é desnecessária realizar nova incursão nesta matéria.
Na ocasião, o Plenário do CNJ entendeu ser possível o desconto na remuneração dos servidores, porquanto a recusa em cumprir mandados com fundamento na insuficiência na verba indenizatória caracteriza movimento grevista. 5 .
Não cabe ao CNJ, de forma prévia e abstrata, proibir os Tribunais de realizarem ajustes com terceiros, uma vez que o controle de legalidade deve respeitar a autonomia dos Tribunais 6.
Recursos improvidos. (CNJ - PP: 00034499720172000000, Relator.: FERNANDO MATTOS, Data de Julgamento: 26/06/2018). " Considerando que é dever do Autor promover a citação da parte Ré, a qual configura pressuposto de validade do processo, determino a intimação do Autor para, no prazo de 10 dias, adotar as providências necessárias e, em conformidade com decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0003449-97.2017.2.00.0000, recolher integralmente as despesas referentes à diligência de citação pelo oficial de justiça, juntando-se aos autos o respectivo comprovante.
Juntados os comprovantes, expeça-se oficio ao Juízo Deprecado informando o recolhimento das despesas e apresentação dos comprovantes para juntada aos autos, requerendo, ainda, a adoção das providências necessárias para o cumprimento e devolução da Carta Precatória nº 0846707-10.2023.815.2001.
P.I.C.
Juazeiro, 13 de maio de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 14:04
Expedição de intimação.
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03/07/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 18:17
Expedição de intimação.
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14/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
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25/04/2024 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 10:26
Expedição de intimação.
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10/04/2024 10:25
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:24
Juntada de informação
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15/03/2024 10:09
Expedição de ato ordinatório.
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15/03/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 10:42
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:19
Juntada de informação
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17/10/2023 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 08:26
Expedição de ato ordinatório.
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17/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:45
Juntada de informação
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23/08/2023 12:44
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 17:48
Decorrido prazo de Myleide Maria Bezerra Chaves Me em 02/03/2023 23:59.
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01/06/2023 19:39
Decorrido prazo de Myleide Maria Bezerra Chaves Me em 29/05/2023 23:59.
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01/06/2023 19:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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01/06/2023 19:39
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 29/05/2023 23:59.
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27/05/2023 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2023 23:59.
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20/05/2023 18:44
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO INDL E COMERCIAL em 01/03/2023 23:59.
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20/05/2023 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 12:16
Expedição de ato ordinatório.
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17/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 13:31
Expedição de ato ordinatório.
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08/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/06/2022 00:00
Documento
-
19/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2022 00:00
Petição
-
21/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/07/2021 00:00
Publicação
-
28/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 00:00
Mero expediente
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
12/07/2019 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/06/2018 00:00
Petição
-
09/06/2018 00:00
Publicação
-
07/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
08/10/2017 00:00
Publicação
-
05/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2017 00:00
Mero expediente
-
03/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Petição
-
05/12/2014 00:00
Publicação
-
02/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2014 00:00
Mandado
-
02/12/2014 00:00
Mandado
-
10/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2014 00:00
Publicação
-
30/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2014 00:00
Mero expediente
-
29/09/2014 00:00
Recebimento
-
14/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2013 00:00
Petição
-
03/11/2011 12:39
Conclusão
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12/05/2011 11:06
Remessa
-
21/01/2011 14:50
Conclusão
-
21/01/2011 14:48
Petição
-
21/01/2011 14:46
Reativação
-
18/01/2011 10:38
Protocolo de Petição
-
18/01/2011 10:31
Protocolo de Petição
-
13/01/2011 15:27
Protocolo de Petição
-
07/01/2011 13:20
Definitivo
-
07/01/2011 13:19
Decurso de Prazo
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14/09/2010 14:00
Homologação de Transação
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14/09/2010 13:50
Audiência
-
31/08/2010 09:59
Remessa
-
31/08/2010 09:50
Documento
-
31/08/2010 09:44
Recebimento
-
20/08/2010 13:59
Remessa
-
20/08/2010 09:54
Expedição de documento
-
20/08/2010 08:43
Remessa
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20/08/2010 01:45
Publicado pelo dpj
-
19/08/2010 16:43
Remessa
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19/08/2010 16:41
Remessa
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19/08/2010 16:40
Enviado para publicação no dpj
-
19/08/2010 13:45
Remessa
-
19/08/2010 13:39
Audiência
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19/08/2010 13:26
Mero expediente
-
10/08/2010 11:35
Entrega em carga/vista
-
06/08/2010 14:38
Processo autuado
-
05/08/2010 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2010
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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