TJBA - 0074355-22.2007.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0074355-22.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Advogado: Lorena Guimaraes Campos (OAB:BA73986) Executado: Luiz Augusto Fraga Villas Boas Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0074355-22.2007.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Estabelecimentos de Ensino] POLO ATIVO LICEU SALESIANO DO SALVADOR POLO PASSIVO EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO FRAGA VILLAS BOAS Conforme provimento n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) de ID 456389704, devendo, no prazo de 15 dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) diligência(s) eventualmente requerida(s).
Salvador/BA, 8 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIELLE SOUZA FERREIRA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0074355-22.2007.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Executado: Luiz Augusto Fraga Villas Boas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0074355-22.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: LICEU SALESIANO DO SALVADOR Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB:BA28099), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB:BA28274) EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO FRAGA VILLAS BOAS Advogado(s): DESPACHO Ante o requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, determino a intimação do(s) réu(s) para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação de id 137929192 - Pág. 2, acrescido da atualização devida até a data de pagamento.
Considerando que o requerido não constituiu procurador nos autos, determino sua intimação por carta com aviso de recebimento nos termos do art. 513, §2º, II do CPC.
Fica ciente ainda o requerido que, em caso de omissão, além da possibilidade de penhora de bens, incidirá multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
Superado o prazo de pagamento, se iniciará o prazo de 15 dias para impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Omisso o requerido nos prazos ora consignados, intime-se o requerente para manifestar-se indicando os meios de cumprimento da obrigação que entenda cabíveis, prazo de 10 dias.
Do contrário, apresentada impugnação com pedido de efeito suspensivo, voltem conclusos para DECISÃO.
Finalmente, juntada prova da quitação, intime-se o requerente para que sobre ela se manifeste no prazo de 5 dias, após, retornem conclusos para SENTENÇA.
Retifique-se a autuação para constar "cumprimento de sentença".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de março de 2024.
FÁBIO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito -
25/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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19/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/09/2021 23:51
Devolvidos os autos
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26/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2019 00:00
Publicação
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06/11/2019 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Recebimento
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Recebimento
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31/08/2019 00:00
Publicação
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06/08/2019 00:00
Mero expediente
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15/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Reativação
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29/08/2018 00:00
Recebimento
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28/08/2018 00:00
Remessa
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08/01/2014 00:00
Recebimento
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18/12/2013 00:00
Baixa Definitiva
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18/12/2013 00:00
Definitivo
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27/11/2013 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Mero expediente
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21/10/2013 00:00
Recebimento
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10/10/2013 00:00
Publicação
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08/10/2013 00:00
Homologação de Transação
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02/10/2013 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Recebimento
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04/09/2013 00:00
Publicação
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04/09/2013 00:00
Publicação
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31/08/2013 00:00
Mero expediente
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30/08/2013 00:00
Mero expediente
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30/08/2013 00:00
Petição
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30/08/2013 00:00
Petição
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30/08/2013 00:00
Recebimento
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28/08/2013 00:00
Desarquivamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2007
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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