TJBA - 8000076-63.2025.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
-
30/07/2025 13:52
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
29/07/2025 22:04
Recebidos os autos.
-
29/07/2025 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
-
09/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] Processo nº 8000076-63.2025.8.05.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO MANOEL DE SA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE JUNTADA CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, junto aos presentes autos o termo de aceite encaminhado pelo Dr.
Paulo Roberto Aguiar Novaes, contendo informações sobre a data e o local de realização da perícia médica.
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara, 08 de julho de 2025 MILLENA LAIARA DOS SANTOS ALVES Analista Judiciário -
08/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:51
Expedição de ato ordinatório.
-
08/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 08:35
Expedição de ofício.
-
04/07/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000076-63.2025.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: ALOISIO MANOEL DE SA Advogado(s): MATHEUS PEDRO DO NASCIMENTO (OAB:SP512957), MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806), RODOLFO RODRIGUES PIRES MONTEIRO (OAB:RJ229044) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. 1.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Postergo eventual pedido liminar para ser apreciado após perícia. 2.
Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC.
CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado.
Advirta-se que, em caso de ausência, o prazo de 30(trinta) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 3.
Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. 5.
Considerando a necessidade de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos nos autos, com fundamento no artigo 156 do Código de Processo Civil, determino a nomeação de perito judicial.
Dessa forma, determino ao cartório que designe perito judicial regularmente inscrito no Cadastro de Peritos Judiciais deste Juízo, devendo proceder à sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos, se desejarem, bem como apresentarem quesitos.
Após o decurso dos prazos, encaminhem-se os autos ao perito nomeado para a realização dos trabalhos periciais, com a devida ciência às partes. 6.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização ou julgamento do feito conforme o estado do processo.
Para evitar a alegação de decisão surpresa, expressamente vedada pelo artigo 10 do CPC, ressalvo desde logo que, se as partes não requererem a produção de provas de forma justificada e pertinente à hipótese dos autos, o processo já será sentenciado quando da próxima conclusão. 7.
Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento.
Diligências e intimações necessárias.
Iraquara, datado digitalmente.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
27/06/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:41
Expedição de despacho.
-
27/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:38
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
-
11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 13:42
Expedição de despacho.
-
18/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502585-95.2017.8.05.0150
Robson Silva Gonzaga
Rita Santos de Jesus
Advogado: Tassio Lima Muniz Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2023 07:09
Processo nº 0001385-92.2013.8.05.0072
Ivo Batista Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Diego Santana de Oliveira Leal Diniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2013 15:29
Processo nº 8000097-53.2017.8.05.0000
Manoel Mario Jesus de Oliveira Reis
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2017 12:18
Processo nº 8005907-88.2023.8.05.0229
Thaise de Jesus Santos
Rodrigo Santos de Almeida
Advogado: Viviane Silva de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2023 16:36
Processo nº 8072834-41.2023.8.05.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Tamires Lima dos Santos Lourenzo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2023 14:55