TJBA - 8105569-35.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:02
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
16/05/2024 00:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/04/2024 23:37
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
17/04/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8105569-35.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8105569-35.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SANTA EMILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Em razão do decurso do prazo do montante do crédito tributário, indicado na CDA, a qual instruiu este Processo, intime-se o Ente Federativo, para no prazo de 30 dias, atualizar o débito exequendo.
Atribuo a este Decisão, força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/03/2024 18:53
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 12:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:59
Expedição de decisão.
-
03/08/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 21:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 09:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 15:17
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
06/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 12:23
Expedição de decisão.
-
02/06/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2022 23:59.
-
16/01/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2021 10:49
Expedição de carta via ar digital.
-
27/04/2021 20:02
Mandado devolvido Negativamente
-
18/12/2020 14:11
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
18/12/2020 14:11
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
18/12/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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