TJBA - 8001601-06.2019.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:26
Decorrido prazo de GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - ME em 28/03/2025 23:59.
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29/06/2025 08:23
Decorrido prazo de GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - ME em 28/03/2025 23:59.
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27/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 18:18
Decorrido prazo de DERALDINA ARAUJO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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09/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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09/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:10
Expedição de decisão.
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25/02/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
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13/01/2025 21:13
Decorrido prazo de GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - ME em 05/04/2024 23:59.
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01/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
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30/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DERALDINA ARAUJO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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25/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:58
Publicado Outros documentos em 13/03/2024.
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18/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001601-06.2019.8.05.0039 Usucapião Jurisdição: Camaçari Autor: Deraldina Araujo Da Silva Advogado: Luiz Carlos De Macedo (OAB:BA30641) Reu: Gnv Brasil Comercio E Representacoes Limitada - Me Advogado: Wendel Machado De Souza (OAB:BA52735) Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: USUCAPIÃO n. 8001601-06.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: DERALDINA ARAUJO DA SILVA Advogado(s): LUIZ CARLOS DE MACEDO registrado(a) civilmente como LUIZ CARLOS DE MACEDO (OAB:BA30641) REU: GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - ME Advogado(s): WENDEL MACHADO DE SOUZA (OAB:BA52735) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião proposta por DERALDINA ARAUJO DA SILVA em face de GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME.
O Município de Camaçari apresentou manifestação ao ID 188154115.
Alega que o imóvel objeto da lide é público e não pode ser usucapido; que está em curso o processo nº 0500366-20.2018.8.05.0039, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que a autora moveu contra o Município de Camaçari, alegando ser a proprietária do imóvel.
O Ministério Público junta parecer ao ID 377901576.
Da análise dos autos, observo que a demanda em trâmite neste Juízo e a demanda de nº 0500366-20.2018.8.05.0039, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, possui as mesmas partes e o mesmo objeto, sendo imperioso reconhecer a necessidade de reunião do processo para julgamento conjunto, com o escopo de se evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, nos termos do art. 55, §3º do CPC, vejamos.
Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Frisa-se que a competência para apreciar e julgar a demanda é de uma das Varas da Fazenda Pública, nos termos do art. 70, II, alínea a, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia: Art. 70 - Aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete: [...] II - processar e julgar, em matéria administrativa: a) as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados; Destarte, declino a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação em favor da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Camaçari/BA, para onde devem ser remetidos os autos desta ação, com nossas homenagens e cautela de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 13 de setembro de 2023 MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito mj -
08/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 09:40
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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07/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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16/10/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos infringentes
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03/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 19:15
Declarada incompetência
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12/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
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24/06/2023 07:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
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29/03/2023 08:53
Juntada de Petição de parecer MP
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20/03/2023 10:07
Expedição de intimação.
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20/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 10:05
Expedição de intimação.
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20/03/2023 10:02
Expedição de ofício.
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20/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 13:05
Expedição de ofício.
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11/10/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 12:08
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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23/05/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 11:15
Desentranhado o documento
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20/05/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 04:42
Decorrido prazo de GNV BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LIMITADA - ME em 25/02/2022 23:59.
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28/02/2022 04:42
Decorrido prazo de DERALDINA ARAUJO DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2022.
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04/02/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/11/2020 02:15
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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04/11/2020 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 08:15
Juntada de Ofício
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16/09/2020 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 19:18
Conclusos para decisão
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06/05/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:46
Decisão de Saneamento e Organização
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27/02/2020 11:03
Conclusos para decisão
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20/02/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2020.
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03/02/2020 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 23:24
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2019 08:48
Juntada de Outros documentos
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01/09/2019 15:48
Decorrido prazo de DERALDINA ARAUJO DA SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 10:01
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
19/08/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 14:06
Expedição de despacho.
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05/08/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2019 08:09
Conclusos para despacho
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03/08/2019 00:42
Decorrido prazo de DERALDINA ARAUJO DA SILVA em 02/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 15:30
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2019 02:36
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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18/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 14:26
Expedição de decisão.
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16/07/2019 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DERALDINA ARAUJO DA SILVA - CPF: *94.***.*91-15 (AUTOR).
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11/07/2019 10:04
Conclusos para decisão
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11/07/2019 04:03
Publicado Despacho em 11/07/2019.
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11/07/2019 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 16:05
Expedição de despacho.
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09/07/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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