TJBA - 8000032-53.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 08:34
Decorrido prazo de JAMILLY NASCIMENTO CAJUI em 24/04/2024 23:59.
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08/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
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05/04/2024 22:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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05/04/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/03/2024 14:51
Expedição de intimação.
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30/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2023 06:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000032-53.2022.8.05.0139 Interdição/curatela Jurisdição: Jaguarari Requerente: Ivonete Maria De Almeida Advogado: Antonia Mariana Da Silva Santana (OAB:BA55106) Requerido: Patricia Maria De Almeida Intimação: DECISÃO:...
Sendo assim, em face das razões expostas, com base na documentação apresentada, DISPENSO o comparecimento da interditanda à entrevista, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo do seu indeferimento a posteriori, e NOMEIO, em caráter liminar, a Sra.
IVONETE MARIA DE ALMEIDA, brasileira, casada, cabeleireira, portadora do RG sob o nº 09.612.262-50, inscrita no CPF sob o nº *21.***.*30-12, residente e domiciliada na Rua do Juazeiro, 1344, Centro, Distrito de Pilar – Jaguarari/BA, CEP 48.967-000, como CURADORA PROVISÓRIA de PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, incapaz, portadora do RG sob o nº 14.054.334-18, inscrita no CPF sob o nº *59.***.*82-67, residente e domiciliada na Rua do Juazeiro, 1338, Centro, Distrito de Pilar – Jaguarari/BA, CEP 48.967-000, MAIOR DE 36 ANOS, com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, para mantê-lo(a) em sua companhia a fim de auxiliá-lo(a), bem como para recebimento e administração da pensão previdenciária recebida pelo(a) curatelado(a), ficando impedido(a) de alienar os bens do(a) mesma.
Saliento que não será dispensada a perícia a ser realizada no interditando.
Expeça-se TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Intimem-se o(a) requerente e o Ministério Público do inteiro teor do presente decisum.
Cópia desta decisão servirá de mandado de citação/intimação.
Após a intimação desta decisão, aguarde-se o prazo de impugnação da interditando.
Não havendo impugnação, fica desde já nomeado como curador especial um dos defensores municipais.(art. 752, § 2º, CPC/2015), devendo ser intimado da presente nomeação e promover a defesa do(a) Interdito(a) no prazo de Lei.
Após a defesa, nos termos da norma inserta no art. 753 do CPC/2015, vista ao MP para opinativo final. -
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:15
Expedição de intimação.
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04/10/2023 18:43
Expedição de intimação.
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04/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 18:43
Expedição de citação.
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04/10/2023 18:43
Expedição de intimação.
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04/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 15:24
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DE ALMEIDA em 07/12/2022 23:59.
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08/11/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 09:03
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 15:33
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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16/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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03/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 09:50
Expedição de intimação.
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27/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 09:50
Expedição de citação.
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27/07/2022 09:50
Expedição de intimação.
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27/07/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/07/2022 08:15
Conclusos para decisão
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01/07/2022 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA MARIANA DA SILVA SANTANA em 29/06/2022 23:59.
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22/06/2022 21:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2022 12:10
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 16:16
Expedição de intimação.
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13/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
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28/01/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 13:59
Expedição de intimação.
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24/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:39
Conclusos para decisão
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17/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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